postado em 13/12/2019 04:14
[FOTO1]O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para classificar como crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado. De acordo com entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do tema ; que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia ;, o contribuinte que reconhece ter um débito, mas não quita a dívida fiscal, pode responder a processo criminal por apropriação indébita. Para isso, será necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção de não pagar o tributo.
Crime previsto no artigo 168 do Código Penal, apropriação indébita consiste em ;apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção;. A pena para esse tipo de delito varia de um a quatro anos de prisão, mas pode ser aumentada em um terço, a depender das condições em que o crime foi praticado. Além disso, é aplicada multa ao criminoso.
A decisão do STF respalda denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra dois comerciantes do estado, que cobraram o valor do ICMS do consumidor, mas deixaram de fazer o repasse para a administração estadual ; foi essa decisão que motivou o julgamento do Supremo. O órgão enquadrou a conduta dos empresários como crime contra a ordem tributária.
A análise do tema já tomou duas sessões da Corte, que vai finalizar a votação apenas na quarta-feira que vem. Ontem, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do presidente do STF, Dias Toffoli. Além dele, falta votar o ministro Celso de Mello. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio foram contra criminalizar o empresário que não recolher o ICMS devidamente declarado.