Economia

FGTS distribuirá menos lucros

Bolsonaro veta dispositivo que determinava a distribuição integral do lucro do FGTS aos cotistas do fundo. Medida constava da MP que permitiu o saque de um salário mínimo pelos trabalhadores, sancionada ontem. Caixa vai liberar até o Natal recursos para quem ainda tem a receber

Correio Braziliense
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postado em 13/12/2019 04:14

O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo que determinava a distribuição, nas contas dos trabalhadores, de todo o lucro obtido com a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, volta a valer a repartição de apenas 50% do resultado líquido anual do fundo, até que um novo percentual seja definido pelo Conselho Curador do FGTS.

O crédito do lucro nas contas aumenta a rentabilidade para os cotistas. Neste ano, por exemplo, foram distribuídos mais de R$ 12 bilhões, o que fez o rendimento chegar a 6,18%, mais do que o dobro do mínimo previsto em lei, de 3% ao ano além da variação da Taxa Referencial (TR). Segundo especialistas, mesmo com os 50% dos lucros, certamente o ganho do FGTS será superior ao da caderneta de poupança, que passará a render apenas 3,15%, o correspondente a 70% da taxa básica de juros (Selic), reduzida a 4,5% ao ano pelo Banco Central.

O veto foi sugerido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), preocupado com a diminuição de recursos para os programas da pasta. A sugestão foi aceita pelo presidente ao sancionar a Medida Provisória (MP) n; 889/2019, que, entre outros pontos, instituiu o saque imediato do FGTS. De acordo com a MP, o valor máximo que pode ser sacado é de R$ 998, equivalente a um salário mínimo. Pelo texto original, o limite era de R$ 500, mas foi aumentado durante a tramitação da norma no Congresso. A MP também criou o saque-aniversário, que permitirá ao trabalhador, a partir de abril de 2020, fazer retiradas no mês em que comemora a data de nascimento.

Com o texto sancionado pelo Planalto, quem já sacou os R$ 500 poderá retirar os R$ 498 que faltam. O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que serão liberados até o Natal cerca de R$ 2,5 bilhões para 10 milhões de trabalhadores. ;Temos a total capacidade de realizar os pagamentos antes do Natal;, garantiu. Nesta sexta-feira, será divulgado o cronograma de saques. Os trabalhadores podemmovimentar as contas ativas ou inativas do FGTS até 30 de março. Caso alguém não saque os recurso até a data estipulada, terá o montante depositado outra vez em sua conta.

O saque imediato foi uma medida para estimular o consumo e movimentar a economia. As retiradas começaram em setembro, primeiramente, para quem tinha poupança na Caixa, e de outubro em diante para o restante dos trabalhadores. No momento, pode sacar quem nasceu entre janeiro e outubro. Quem faz aniversário em novembro e dezembro precisa aguardar, mas o dinheiro será liberado ainda neste ano.

Multa

Além de aumentar o limite de saques, a MP alterou outros pontos da legislação do FGTS. A multa adicional de 10% que era paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa foi extinta. ;A lei agora sancionada revoga, definitivamente, o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. Esse valor não ia para o empregado, e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão de obra e favorecendo a geração de emprego;, diz nota do governo. A multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, continua existindo.

*Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo

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