Economia

STF mantém pagamento do quinto a servidores amparados por decisão judicial

O quinto é o aumento de salário a cada cinco anos no serviço público. Decisão vale para casos específicos e com regras distintas

Renato Souza
postado em 18/12/2019 18:14
[FOTO1]O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (18/12), manter o pagamento do quinto ; incorporação à remuneração na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento ; para servidores amparados por decisões administrativas ou por decisões judiciais. O julgamento do caso ocorreu no plenário virtual, mas o resultado foi proclamado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, na sessão plenária.

Em uma decisão anterior, tomada em 2015, no julgamento de um recurso extraordinário, o Supremo já havia considerado o acréscimo inconstitucional. No entanto, sindicatos e associações de servidores do Ministério Público e do Judiciário apresentaram recursos.

Para estas entidades, o Supremo não se debruçou sobre o caso de quem já recebia por decisões administrativas ou por determinações judiciais já transitadas em julgado. No caso das decisões administrativas, a incorporação foi mantida para os casos em que o ato que concedeu o benefício havia sido tomado há mais de cinco anos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que nos casos amparados pela Justiça ou ato administrativo, o benefício deveria continuar e não deveria haver a obrigatoriedade de devolver os proventos recebidos anteriormente. "Acolho, parcialmente, os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos", entendeu Gilmar.

Ele foi acompanhado pelos demais ministros. Na formulação da tese, ou seja, das regras sobre o caso, ficou decidido que o quinto será pago até que o aumento de salário, elevado por outros motivos, atinja o valor atual do salário. Após isso, a incorporação do quinto deixará de ocorrer.

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