postado em 21/12/2019 04:04
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a validade da Medida Provisória 904/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguiu o seguro para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). A decisão, tomada pela Corte no plenário virtual, é liminar, ou seja, é provisória, mas, na prática, os motoristas terão que pagar o valor cobrado pelo serviço no ano que vem. Caso o entendimento dos ministros seja revogado, o motorista poderá solicitar reembolso. O tema será levado ao plenário para decisão final, mas isso não tem prazo para ocorrer.
Em uma nova votação, a tendência é de que o resultado seja o mesmo e a segunda decisão deve ser mantida. A Corte entendeu que o seguro não pode ser extinto por medida provisória, apenas por lei complementar, que só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional. O DPVATprotege pessoas vítimas de acidentes de trânsito, seja motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres, em caso de ferimentos ou de morte. De acordo com a Seguradora Líder, que administra o programa, o pagamento continua a ser efetuado na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado. No entanto, o valor ainda não está definido. O Ministério da Economia deve se reunir ainda este ano para decidir sobre o tema.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi notificada, mas não deverá recorrer da decisão do Supremo. De acordo com o advogado-geral da União, André Mendonça, deve ser feito um pedido de esclarecimento. ;Estamos esperando ser intimados para ter o conhecimento exato da decisão e depois avaliar. A princípio, não haveria recurso, até porque a decisão foi adotada por todo o Pleno do Supremo;, disse.
O Supremo julgou, na quinta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.262 da Rede. O partido alegou que os recursos do DPVAT, uma contribuição obrigatória, têm como objetivo a proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Rede entendeu que não haveria urgência e relevância na matéria para justificar a edição de uma MP.
O DPVAT é administrado pela Seguradora Líder, um consórcio de 73 empresas. Do dinheiro arrecadado, 50% vão para a União, que repassa 45% ao SUS, para bancar tratamentos médico-hospitalares às vítimas, e 5% são destinados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para investimentos em programas de educação e prevenção de acidentes. A outra metade vai para fazer frente a despesas, reservas e pagamento de indenizações. Pelos dados da Líder, mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas com os recursos do DPVAT, nos últimos 10 anos.