Economia

Carteira verde e amarela está valendo

Correio Braziliense
postado em 03/01/2020 04:04

A nova modalidade de contratação prevista na Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que criou a carteira de trabalho verde e amarela, começou a valer na quarta-feira, primeiro dia do ano. A medida muda mais de 80 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite o registro de jovens entre 18 e 29 anos com menos custos para as empresas. Em compensação, quem recebe seguro-desemprego passa a ser taxado.

O objetivo é diminuir o número de desempregados, situação de 11,9 milhões de brasileiros, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Ministério da Economia acredita que será possível gerar até 1,8 milhão de postos pela carteira verde e amarela até o fim de 2022, quando a medida perde a validade.

Para incentivar a adesão à nova modalidade, o governo deixa de cobrar impostos das empresas que a adotarem. A partir de agora, elas podem contratar jovens que nunca tiveram carteira assinada para vagas de até um salário mínimo e meio (em 2020, R$ 1.546,50), sem que precisem pagar a contribuição patronal de 20% para a Previdência Social.

Para cobrir a perda de arrecadação com as empresas, quem recebe seguro-desemprego precisará pagar 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa cobrança só começará a ser feita em 31 de março, caso os parlamentares não mudem o texto da MP, que recebeu, até agora, 1,9 mil emendas na comissão especial. A taxação do seguro-desemprego é alvo de grande número delas.

Ao apresentar a nova cobrança, que gerou controvérsia no Congresso e ações no Supremo Tribunal Federal (STF), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que a ideia é permitir que o tempo que o trabalhador passar recebendo o seguro-desemprego também entre na conta para a aposentadoria. Ainda assim, o relator da MP na comissão mista, deputado Christino Áureo (PP-RJ), estuda torná-la opcional.

Outro benefício às empresas é a diminuição da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que será de 2%, enquanto, na modalidade tradicional, é de 8%. Além disso, a multa para demissão sem justa causa será de 20%, em vez de 40%. Os empregadores também ficam isentos de contribuir para o Sistema S e para o salário-educação. Pelas estimativas do governo, a contratação fica entre 30% e 34% mais barata. As empresas não podem substituir os atuais funcionários por novos, apenas abrir vagas para o novo tipo de registro. Além disso, só 20% do quadro total poderá ser contratado pela carteira verde amarela.

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