Economia

Nova regra do cheque especial está em vigor

Por determinação do BC, taxa de juros exigida de pessoas físicas não poderá ultrapassar 8% ao mês, ou 150% ao ano. Mas autorização para que bancos cobrem tarifa de 0,25% dos clientes, mesmo que não usem o dinheiro, provoca polêmica

Correio Braziliense
postado em 07/01/2020 04:34

As novas regras do cheque especial, que limitam as taxas da modalidade a 150% ao ano entraram em vigor ontem e é preciso ficar atendo às novas regras, especialmente, em relação à tarifa de 0,25% que os bancos poderão cobrar dos correntistas para manter aberta a linha de crédito, mesmo que eles não utilizem os recursos. De acordo com a regulamentação do Banco Central, a tarifa deve incidir nos novos contratos. Quem já possui algum limite aprovado, só poderá ser cobrado a partir de junho.

Conforme o novo regulamento, a taxa máxima de juros que os bancos poderão cobrar de pessoas físicas e microempreendedores individual (MEI) é de 8% ao mês. Contudo, nesse custo não está incluído o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, a tarifa de 0,25% ao mês vai incidir sobre os limites de crédito superiores a R$ 500. A intenção do BC foi a de impor algum controle sobre o cheque especial: a modalidade tem os maiores juros de mercado, e eles não caíram no mesmo ritmo da taxa básica da economia (Selic), atualmente, em 4,5% anuais.

Um conselho da chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Paula Ester Farias de Leitão, para o correntista é esperar um pouco e aguardar o que os bancos vão anunciar aos clientes. “Cada banco tem uma estratégia, que está sendo analisada. A questão operacional da regulamentação da cobrança sobre a utilização do limite ainda está sendo definida”, explicou.

Para não pagar a tarifa de 0,25%, uma alternativa é reduzir o limite de crédito para o valor de isenção, de R$ 500. Paula Ester lembrou, contudo, que é importante ter consciência de que, ao fazer isso, o correntista, caso precise cobrir alguma despesa emergencial superior a esse valor, pode correr dois riscos: não ter o dinheiro à disposição, ou arcar um custo ainda maior por estourar o limite.

Quatro dos cinco maiores bancos do país anunciaram que, por enquanto, não devem cobrar a tarifa de 0,25% (veja matéria abaixo). A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou que “está avaliando os impactos trazidos pela nova resolução do Banco Central”. O Bradesco disse que “não cobrará a tarifa até junho de 2020”, tanto para clientes antigos quanto novos. Segundo o banco, a regra de 10 dias sem juros não mudou.

O Itaú Unibanco informou que “decidiu não cobrar a tarifa de 0,25% ao mês  nesse primeiro momento”. O Banco do Brasil também isentou os clientes da tarifa ao longo de 2020. O Santander, porém, informou que  “sobre os novos contratos incidirá tarifa mensal de 0,25% do valor do limite do crédito que exceder R$ 500”.

Teto

A limitação dos juros do cheque especial é vista com bons olhos por especialistas, porque era preciso impor um teto nesse segmento. “Adam Smith, que é o pai da economia moderna, fala em impor limites ao mercado”, explicou o consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ele acrescentou que, nos Estados Unidos, os juros do cheque especial são limitados a 17% ao ano. “É uma medida na direção correta, mas precisa ser aprimorada. O custo do cheque especial continua absurdamente alto e as regras ainda estão muito confusas”, destacou.


  • OAB vai à Justiça

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, informou que a entidade vai acionar a Justiça contra a cobrança da tarifa de 0,25% dos clientes que não usarem o cheque especial. Ele disse que pretende antecipar para este mês a reunião do Conselho Federal da entidade, marcada para 10 de fevereiro, para definir ação civil pública contra as novas regras do cheque especial. “Há muita desinformação sobre o assunto e os mais pobres é que serão os mais prejudicados.” Para o presidente da OAB, a tarifa é uma “violação do direito do consumidor”. A OAB enviou ofício ao Banco Central em 20 de dezembro, solicitando a suspensão da tarifa, mas não teve resposta. O BC não comentou.


  • O que muda

    » A taxa de juros para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) será limitada a 8% ao mês.

    » As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilização da linha de crédito, observando-se as seguintes alóquotas:

    0% — para limites de crédito de até R$ 500

    0,25% — para limites de crédito superiores a R$ 500. A tarifa incidirá sobre o valor que exceder R$ 500.

    »  A medida entrou em vigor ontem, com cobrança imediata de tarifa para contratos firmados após essa data, e a partir de 1º de junho para os contratos assinados anteriormente.


  • Fique de olho

    No caso de operações de crédito do cheque especial, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês:

    1. Pessoa jurídica: 0,0041%

    2. Pessoa física: 0,0082%

    Haverá ainda alíquota adicional de 0,38% sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, seja o mutuário pessoa física, seja pessoa jurídica.

    Fontes: Banco Central e Receita Federal


  • Nas alturas
    Como eram as taxas de juros do cheque especial (em %)*

        Ranking    Instituição    Ao mês    Ao ano
        1    Banco Ribeirão Preto    1,52    19,79
        2    Banco Alfa    2,25    30,65
        3    Banco Original    2,73    38,11
        4    Banco Sofisa    2,76    38,69
        5    Banco Inter    3,46    50,36
        12    Banco do Nordeste    6,20    105,93
        13    Banco de Brasília    6,91    123,00
        14    Caixa Econômica Federal    6,94    123,80
        25    Banco do Brasil    12,10    293,93
        26    Itaú Unibanco    12,46    309,24
        28    Bradesco    12,78    323,36
        31    Santander    14,78    422,88
        33    Banco Mercantil do Brasil    16,12    501,26

    *Dados coletados entre 13 e 19 de dezembro de 2019         Fonte: Banco Central

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