Economia

Com IOF, custo fica maior

Correio Braziliense
postado em 07/01/2020 04:34

Mesmo com as novas regras do cheque especial, os juros vão passar de 150% ao ano, porque existem tributos sobre esse tipo de operação que não estão no novo limite de 8% ao mês imposto pelo Banco Central. Pelas contas do consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Nacional de Bancos (Febraban), a taxa de 8% ao mês, sem o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), corresponde a 151,8% ao ano. Além disso, de acordo com a Receita Federal, para as pessoas físicas, existe uma tarifa mensal de 0,0041% e uma alíquota adicional de 0,38% sobre a soma mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores.

Ele lembrou que, com a cobrança do imposto, há chances de as taxas superarem a mediana dos juros cobrados pelo mercado antes da mudança. “Além disso, como o IOF tem uma parcela fixa, acaba, proporcionalmente, onerando mais operações de prazos mais curtos. Em 30 dias de uso do recurso, a taxa sobe para 171,5% ao ano. Em 20 dias, os juros vão para 177,8%, e, em 10 dias, para 197,5%. Se for por um dia, o custo chega a 921,4% ao ano”, explicou. “Fica a dúvida se o banco tem que reduzir a taxa cobrada para que fique no limite da norma.”

Esses percentuais ficam acima da mediana das taxas cobradas por 33 instituições financeiras, listadas pelo Banco Central, entre 13 e 19 de dezembro, que era de 170,89% ao ano pelas contas de Troster. O menor juro mensal era de 1,52%, cobrado pelo Banco Ribeirão Preto, e o mais alto, de 16,12%, pelo Banco Mercantil do Brasil. Os dados são atualizados diariamente, mas com defasagem, de acordo com a assessoria da autoridade monetária.

Troster considerou a imposição de um limite para o cheque especial, uma “medida na direção correta”, mas não poupou críticas às novas regras elaboradas pelo BC. Segundo ele, o regulamento não está claro para a população. “A regulação é confusa e não explicita, por exemplo, se a taxa é cobrada sobre dias úteis ou dias corridos”, destacou.

A chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Paula Ester Farias de Leitão, informou que, conforme o novo regulamento “apenas a taxa de juros está limitada em 150% ao ano” e, portanto, nesse valor, “não é considerado o Custo Efetivo Total (CET)”, que inclui o IOF. Segundo a técnica do BC, a incidência sobre dias corridos ou dias úteis será uma decisão de cada banco, “respeitando o limite de 8% ao mês”. (RH)

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