Correio Braziliense
postado em 18/01/2020 04:13
Bacharéis e estudantes de direito levaram ao Ministério Público Federal questionamentos contra o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicado em 1º de dezembro de 2019 pela Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com a Comissão de Examinados, a prova de direito constitucional apresentou falhas sérias na “contextualização de questões e peça processual cabível”, ou seja, as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação.
Segundo Pedro Auar, presidente da comissão, a falha “prejudicou quase 7 mil pessoas, mais de metade das cerca de 13 mil que fizeram a segunda fase do exame da Ordem”. O foco das reclamações é “a escolha da peça cabível, com a troca de recurso ordinário por recurso extraordinário”.
Formados em direito não podem trabalhar como advogados sem a aprovação no exame da OAB. Para participar da prova, pagam R$ 260 de inscrição. Se aprovados, arcam anualmente com taxa de R$ 800 a R$ 1.145, dependendo do estado. De acordo com Auar, somente nesse exame, o pessoal reprovado pelos erros no enunciado da prova rendeu à OAB em torno de R$ 1,56 milhão. Foram encaminhados à OAB, sem sucesso, pedidos de anulação de várias questões.
Alguns juristas apoiaram o pleito dos candidatos. Pelas redes sociais, o constitucionalista Pedro Lenza sustentou que “o enunciado da peça de (direito) constitucional, ao fazer uso da expressão ‘exaurimento da instância ordinária’ e a pergunta feita ao final tornaram a peça anulável, haja vista que, em tese, não caberia nenhuma espécie de recurso”, detalhou Pedro Auar.
Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB informou que todos os recursos foram analisados pela banca organizadora e reiterou que não houve prejuízo a nenhum candidato, “não existindo motivo para a anulação do exame ou para devolução dos valores das inscrições”.
Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional — o que naturalmente é incapaz de macular o exame —, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”.
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