Correio Braziliense
postado em 06/02/2020 01:40
O deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da medida provisória 905/2019, que cria o contrato verde amarelo, voltou a dizer, nesta quarta-feira (5/2), que vai flexibilizar a proposta enviada pelo governo em novembro do ano passado. No parecer, ele pretende garantir isenções tributárias a empresas que contratarem pessoas de 55 anos ou mais, além dos jovens de 18 a 29 anos, já beneficiados pelo texto original.
Para os dois casos, os salários não poderão passar de um salário mínimo, o equivalente, hoje, a R$ 1.495. Os jovens só poderão participar do programa se estiverem em busca do primeiro emprego. Não podem, portanto, ter registros anteriores na carteira de trabalho. Os critérios para os mais velhos, de 55 anos ou mais, serão diferentes. Eles só poderão ser contratados se estiverem procurando emprego há pelo menos 12 meses.
”Para se tornar elegível uma pessoa de 18 a 29, tem que ter vindo de um processo de estágio, por exemplo. Mas as condicionantes para outra faixa etária são diferentes. O que vai condicionar é o tempo que esteve excluída do trabalho formal”, explicou o relator. Segundo ele, o valor de R$ 1,5 bilhão destinado ao programa no Orçamento de 2020 será suficiente para arcar com os gastos, mesmo com a inclusão do novo grupo.
O governo pretende gerar até 1,8 milhão de postos pela nova modalidade, chamada de contratação Verde Amarela, até o fim de 2022, quando a medida perde a validade. Vários pontos da MP, entretanto, têm sido questionados. A proposta inicial é de que o seguro-desemprego passe a ser taxado para cobrir os incentivos oferecidos às empresas, que pagarão menos impostos. O relator deve retirar esse ponto, devido à repercussão negativa.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.