Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, tem dezenas de clientes nessa situação. “Praticamente todos os empregados de empresas públicas que foram para a inatividade antes de 2016 foram beneficiados pela liminar do STJ”, afirma. Não se sabe, segundo ele, a quantidade de processos ou o tamanho da conta que sobraria para os aposentados. Até porque, em setembro de 2016, todas as complementações foram suspensas e os cidadãos voltaram à aposentadoria antiga. “É difícil avaliar. Mas posso dizer que algumas pessoas que ganhavam R$ 2 mil, passaram para R$ 5 mil, durante cinco anos”, disse. Nesse caso específico, sem juros e correção da inflação, o montante, apenas para um aposentado, é de R$ 120 mil. “Valor que poderá triplicar. Um prejuízo significativo”, afirma.
“Nossa expectativa é de que o STF faça justiça e mantenha o entendimento de que, quando se trata de benefício, não há que se falar em devolução, apesar da pressão do INSS e da Advocacia-Geral da União (AGU)”, disse Madureira. De acordo com João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, não parece justo cobrar qualquer valor dos que tentaram complementar os ganhos após vestirem o pijama, porque estavam amparados por uma decisão de terceiro grau.
Se o direito à reaposentação já era difícil de ser conquistado, a situação ficou pior após a reforma da Previdência. Por isso, é possível que esse item passe com facilidade pelo STF, já que muito poucas pessoas deverão se enquadrar. “Homens e mulheres algumas vezes precisam de mais 40 ou 35 anos de trabalho, respectivamente, após a aposentadoria”, alerta João Badari. Muitos são os entraves. A legislação somente alcança quem tem mais 15 anos (180 meses) de novos recolhimentos previdenciários — homens com idade mínima de 65 anos e, mulheres, de 62 anos. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga.
Cálculo
“É importante destacar que, na reaposentação, os valores acumulados na vida toda serão dispensados. O INSS deixa de considerar o montante e o tempo de serviço. Por isso, é fundamental apurar se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício”, diz Badari.
A reforma da Previdência retirou do cálculo da aposentadoria a exclusão das 20% menores contribuições após julho de 1994 — que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo começa com um coeficiente de 60%, sobre o qual são adicionados 2% para cada ano de contribuição após 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.
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