Economia

Dívida de servidor é recorde

Funcionários públicos acumulam R$ 222 bilhões em débitos somente no crédito consignado, cujas parcelas são descontadas em folha. Endividamento com os bancos nessa modalidade cresceu R$ 133,4 milhões por dia ao longo do ano passado

Correio Braziliense
postado em 06/02/2020 04:12
Estabilidade no emprego estimula instituições financeiras a emprestar maiores volumes de recursos a trabalhadores do setor público

Os servidores públicos não economizaram na hora de fazer dívidas ao longo de 2019. Dados do Banco Central mostram que as dívidas do funcionalismo atingiram R$ 222,2 bilhões somente no crédito consignado, cujas prestações são descontadas no contracheque. Um recorde. De janeiro a dezembro, os débitos aumentaram R$ 33,6 bilhões, o que significa que os servidores contrataram R$ 2,8 bilhões por mês, em média, ou R$ 133,4 milhões por dia útil. O saldo devido aos bancos nessa modalidade de crédito cresceu 17,8% em relação a 2018.

Para se ter uma ideia do apetite dos servidores pelo consignado, o aumento das dívidas no ano passado, de R$ 33,6 bilhões, é 46% maior do que todos os débitos dos trabalhadores da iniciativa privada com o mesmo tipo de crédito, de R$ 23 bilhões. O que os servidores contrataram em um mês de consignado foi quase todo o aumento do saldo devedor dos trabalhadores do setor privado em 2019: R$ 2,8 bilhões contra R$ 3,4 bilhões.

Setor privado

Segundo os especialistas, essa discrepância ocorre porque os bancos preferem concentrar os empréstimos no serviço público, devido à estabilidade dos servidores no emprego. Na iniciativa privada, o risco é maior, pois não há restrição para demissões. Nesses casos, o calote é quase certo. O Brasil contabiliza hoje quase 12 milhões de desempregados.

Pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 11,5 milhões de servidores. Dividindo a dívida do consignado por eles, é como se cada um devesse aos bancos R$ 19.138. Esse valor corresponde a cinco vezes o salário médio recebido pelo funcionalismo, de R$ 3.716.

Na Esplanada dos Ministérios, são muitos os relatos de superendividamento dos servidores. “Sabemos de colegas que estão passando por sérias dificuldades por causa do excesso de dívidas. Primeiro, começaram com o consignado. Depois, mergulharam no empréstimo pessoal, no cartão de crédito e no cheque especial”, disse uma servidora do Ministério da Economia.

Para ela, o governo deveria controlar melhor o nível de dívidas contraídas pelos servidores. “Infelizmente, no máximo, o governo só consegue saber o que os funcionários públicos devem no consignado, porque isso está registrado nos contracheques. Mas nem isso é olhado com rigor”, acrescentou a mesma servidora.

Casos de depressão

Uma funcionária do Ministério da Cidadania contou que são muitos os casos de depressão dentro do governo por causa do endividamento excessivo. “Nesses casos, as faltas são frequentes. Basta ir às áreas de recursos humanos dos ministérios para ouvir relatos de superendividamento”, afirmou.

Um servidor da Polícia Federal ressalta que os problemas de dívidas em excesso são frequentes mesmo entre os que ganham muito bem. “Sei de pessoas que recebem R$ 30 mil por mês, mas devem R$ 700 mil ou mais a bancos. E, nessa conta, não há financiamento da casa própria. Ou seja, é dívida para consumo ou emergências”, frisa.

Na avaliação de educadores financeiros, é preciso muita cautela na hora de se fazer dívidas, mesmo no caso dos servidores, que têm estabilidade no emprego. Os juros no consignado são, na média, de 21,4% ao ano para o funcionalismo público. Mas nenhuma carreira está tendo aumento salarial nesta proporção.

Os exageros, lembram os especialistas, sempre resultam em calote. Levantamento do professor Ricardo Rocha, do Insper, aponta que o Brasil tem mais de 60 milhões de inadimplentes. Se esse grupo formasse um país, seria maior do que a Espanha ou a Colômbia.


Réu não condenado pode fazer concurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a um, que o fato de uma pessoa responder a processo criminal não a impede de participar de concurso público. Os ministros avaliaram o caso de um policial militar do Distrito Federal que realizou concurso interno para subir de patente, mas foi impedido por ser réu em um processo. A Justiça decidiu que o PM poderia permanecer no certame. No entanto, o governo do DF recorreu, alegando que policiais que respondam a processo não podem ser promovidos, mesmo que ainda não tenham sido condenados. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a proibição fere a presunção de inocência. “A simples existência de um inquérito impedir um concurso ou a promoção de uma pessoa, viola a Constituição”, afirmou.

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