Economia

CVM permitirá que consultores sediados no exterior prestem serviços no Brasil

Correio Braziliense
postado em 06/02/2020 10:59
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quinta-feira, 6, uma instrução normativa modernizando a regulação da atividade de consultoria de valores mobiliários. A reforma permitirá que consultores não sediados no País prestem serviços no Brasil. A medida é parte do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Instrução CVM 619, que altera a Instrução CVM 592, possibilita o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no País. "É importante notar que, em suas atividades conduzidas no Brasil e direcionadas para investidores locais, o consultor estrangeiro deverá observar as mesmas condutas exigidas dos consultores aqui residentes", explica em nota Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM. A Instrução CVM 619 entra em vigor em 1º de junho de 2020.

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