Correio Braziliense
postado em 10/02/2020 04:04
Por meio de consórcios, é possível adquirir casas, carros, motos e serviços (viagens, procedimentos estéticos, festa de formatura, entre outros). Para que um consórcio funcione, é necessário que a administradora esteja registrada e regularizada pelo Banco Central. A empresa formará grupos de pessoas que tenham o mesmo objetivo e organizará as contemplações e os pagamentos. Cada membro pagará mensalmente uma parcela do valor do bem mais a taxa de administração, que, somadas, formam uma poupança conjunta. Alguns consórcios acrescentam uma taxa mensal relativa ao fundo de reserva, de até 5% do valor do bem para cobrir consorciados inadimplentes. Segundo a Abac, a maioria dos consórcios preferem incluir um seguro de quebra de garantia.
A contemplação ocorre por meio de lance (em dinheiro) ou sorteio. Em qualquer um dos casos, a pessoa tem acesso a uma carta de crédito, no valor contratado, ou seja, o direito de comprar o bem. Mesmo após receber o crédito, o consorciado continua pagando as mensalidades até o fim do contrato. Todos os cotistas têm a mesma probabilidade de serem contemplados. As contemplações ocorrem em assembleias gerais ordinárias, de acordo com as regras do contrato. O número de sorteios, geralmente mensais, depende das normas de cada administradora e acontece até que todos recebam o objeto ou serviço desejado.
Leilões
Quem não quiser esperar pode fazer lances para receber o bem antes. Eles operam como leilões, onde quem oferecer valores maiores leva a carta de crédito. Os critérios de desempate e ofertas devem estar estabelecidos em contrato.
Em caso de desistência, as administradoras costumam cobrar uma multa que varia de 5% a 10% do valor do bem, mas a Abac sugere a leitura do contrato, pois há variações. Caso a desistência ocorra quando o consorciado ainda não tiver sido contemplado, o participante passa a integrar um grupo de excluídos e participará de sorteios mensais para receber o dinheiro pago de volta descontado o valor da multa. Se já estiver com a posse do bem, os procedimentos são semelhantes aos dos financiamentos, ou seja, haverá um acordo de devolução do produto ou valor do serviço contratado. (AP e CL)
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