Economia

Restituição do Imposto de Renda 2020 começa em maio; conheça as regras

O contribuinte poderá apresentar a declaração até 30 de abril; as restituições sairão mais cedo

Correio Braziliense
postado em 19/02/2020 16:50

O contribuinte poderá apresentar a declaração até 30 de abril; as restituições sairão mais cedoA Secretaria da Receita Federal informou, nesta quarta-feira (19/2), as regras do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019. O prazo para a apresentação começa em 2 de março, a primeira segunda-feira após o carnaval, e se estende até 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

 

O download do programa gerador do Imposto de Renda 2020 estará disponível a partir desta quinta-feira (20/02), às 8h. A Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações dentro do prazo legal, neste ano.

 

Segundo o subsecretário-geral da Receita, Decio Rui Pialarissi, os contribuintes que já têm certificado digital encontrarão as declarações já pré-preenchidas, sendo necessária apenas a validação das informações por parte do declarante. "As principais novidades são basicamente melhoras significativas no programa. Especialmente navegação e informações bem mais transparentes", disse.

 

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

 

Uma das novidades é que as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete como eram antes. O primeiro lote será liberado em maio, os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e o último em setembro.

 

Outra atualização este ano é a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, que não será mais permitida. O benefício que levou à renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 não foi renovado para este ano. Com seu isso, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

 

A partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração, também poderão ser deduzidas no IR, com limite de até 3% do imposto devido. Anteriormente a dedução já era possível ser feita com a doação de fundos diretos a criança e ao adolescente. O limite global será de 6% para todas deduções, incluindo doações a outros fundos.

  

Aqueles que tiverem a declaração retida devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.

Quem é obrigado a declarar

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

 

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

 

• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

 

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

 

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

 

• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

 

• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

 

• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Deduções permitidas no IR 2020

• R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;

 

• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos

 

• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso; 

 

• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e

 

• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita. 

Despesas com domésticos estão fora das isenções

Também começa a valer neste ano a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal. Até o ano passado, era permitida a  dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade em 2020.

As datas de restituição:

• 1º lote: 29 de maio

 

• 2º lote: 30 de junho

 

• 3º lote: 31 de julho

 

• 4º lote: 31 de agosto

 

• 5º lote: 30 de setembro 


* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca
 

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