Economia

Entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março

Neste ano, restituições chegarão mais cedo ao contribuinte. Contudo, patrões não poderão mais deduzir despesas com contribuição previdenciária de empregados domésticos, e falta de atualização da tabela implicará maior carga de imposto

Correio Braziliense
postado em 20/02/2020 06:00
ilustração de um leãoA Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019. O prazo para a apresentação começa em 2 de março e se estende até 30 de abril. O download do programa do IR estará disponível a partir desta quinta-feira (20/2) no site da Receita. O Fisco espera receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano. A multa para o contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Uma novidade, neste ano, é que as restituições do IR que tenha sido recolhido a mais em 2019 começarão mais cedo, em maio. Elas serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, como era antes. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão as restituições mais rapidamente. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Outra mudança é que os patrões não poderão mais deduzir as despesas com a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A dedução era de até R$ 1.251, mas o benefício, que levou à renúncia fiscal de R$ 674 milhões em 2019, não foi renovado. A estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em R$ 700 milhões.

O presidente do Instituto Doméstica Legal (IDL), Mario Avelino, afirmou que a medida estimula a informalidade. “A dedução era um grande estímulo para que os empregados tivessem carteira assinada, mostrando que não sai caro ter domésticos dentro da lei”, disse. A ONG defende o retorno do benefício, alegando que a mudança pode provocar a demissão de até 100 mil domésticos formais, já que aumentará o custo para o empregador.

Além disso, a Receita não atualizou a tabela de cálculo do IR. Isso significa que, na prática, os contribuintes terão um aumento da carga tributária. A tabela não é corrigida desde 2015 e a faixa de isenção permanece em R$ 1.903,98 por mês. As alíquotas variam conforme a renda e vão de 7,5% a 27,5%. Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro havia prometido elevar a faixa de isenção para cinco salários-mínimos, o equivalente a R$ 4.770 na época. No ano passado, Bolsonaro voltou a falar em subir a faixa de isenção para R$ 3.000, pelo menos.

A partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração, também poderão ser deduzidas no IR, com limite de até 3% do imposto devido. Anteriormente a dedução era possível com a doação de fundos de direitos da criança e do adolescente. O limite global será de 6% para todas as deduções com esses fundos.

Aqueles que tiverem a declaração retida deverão retificar as informações por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar ao Fisco documentos que confirmem as informações prestadas. A Receita aconselha os contribuintes a reunirem o quanto antes a documentação necessária, para não correr o risco de cair na malha fina.

Documentos

Os principais documentos para a declaração, além de CPF, carteira de identidade e título de eleitor, são aqueles que trazem informações residenciais e profissionais, dos dependentes, informes bancários e de rendimentos, recibos dedutíveis e dados dos bens comprados ou vendidos em 2019.

A aposentada Hozana Belchior, 58, segue o conselho à risca. Ela costuma aproveitar o período de carnaval para reunir a documentação necessária. Apesar disso, já ficou retida na malha fina. “A Receita questionou o valor de um implante que eu tinha feito naquele ano, dizendo que estava mais alto do que o normal. Mas, mostrei o recibo e foi tranquilo. A situação se esclareceu”, contou a aposentada.

Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), destaca que antecipar a reunião dos documentos dá ao contribuinte mais tempo para escolher o modelo de declaração mais conveniente. “Caso a pessoa repense a decisão, tem até o fim de abril para reverter a situação. Depois disso não é mais possível”, disse.

Há dois modelos de declaração — o simplificado e o completo. No primeiro caso, de preenchimento mais fácil, o contribuinte tem direito a um abatimento único de 20%, que substitui a maior parte das deduções, exceto gastos com saúde, que podem ser inteiramente compensados. O modelo completo permite usar todas as deduções, mas exige informações detalhadas. “Se o contribuinte tem dependentes, usa plano de saúde e paga escola ou faculdade, é melhor usar o completo, porque a dedutibilidade pode ser maior que 20%”, ressaltou Marrocos. “Mas, se a pessoa não faz nada disso, o melhor é o simplificado. O próprio sistema da Receita apresenta qual é a forma mais vantajosa.”

* Estagiárias sob supervisão de Odail Figueiredo

 

ilustração de dados 

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