Economia

Entrega da declaração do IR começa em 2 de março

Neste ano, restituições chegarão mais cedo ao contribuinte. Contudo, patrões não poderão mais deduzir despesas com contribuição previdenciária de empregados domésticos, e falta de atualização da tabela implicará maior carga de imposto

Correio Braziliense
postado em 20/02/2020 04:05
A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019. O prazo para a apresentação começa em 2 de março e se estende até 30 de abril. O download do programa do IR estará disponível a partir de hoje no site da Receita. O Fisco espera receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano. A multa para o contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Uma novidade, neste ano, é que as restituições do IR que tenha sido recolhido a mais em 2019 começarão mais cedo, em maio. Elas serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, como era antes. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão as restituições mais rapidamente. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Outra mudança é que os patrões não poderão mais deduzir as despesas com a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A dedução era de até R$ 1.251, mas o benefício, que levou à renúncia fiscal de R$ 674 milhões em 2019, não foi renovado. A estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em R$ 700 milhões.

O presidente do Instituto Doméstica Legal (IDL), Mario Avelino, afirmou que a medida estimula a informalidade. “A dedução era um grande estímulo para que os empregados tivessem carteira assinada, mostrando que não sai caro ter domésticos dentro da lei”, disse. A ONG defende o retorno do benefício, alegando que a mudança pode provocar a demissão de até 100 mil domésticos formais, já que aumentará o custo para o empregador.

Além disso, a Receita não atualizou a tabela de cálculo do IR. Isso significa que, na prática, os contribuintes terão um aumento da carga tributária. A tabela não é corrigida desde 2015 e a faixa de isenção permanece em R$ 1.903,98 por mês. As alíquotas variam conforme a renda e vão de 7,5% a 27,5%. Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro havia prometido elevar a faixa de isenção para cinco salários-mínimos, o equivalente a R$ 4.770 na época. No ano passado, Bolsonaro voltou a falar em subir a faixa de isenção para R$ 3.000, pelo menos.

A partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração, também poderão ser deduzidas no IR, com limite de até 3% do imposto devido. Anteriormente a dedução era possível com a doação de fundos de direitos da criança e do adolescente. O limite global será de 6% para todas as deduções com esses fundos.

Aqueles que tiverem a declaração retida deverão retificar as informações por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar ao Fisco documentos que confirmem as informações prestadas. A Receita aconselha os contribuintes a reunirem o quanto antes a documentação necessária, para não correr o risco de cair na malha fina.

Documentos

Os principais documentos para a declaração, além de CPF, carteira de identidade e título de eleitor, são aqueles que trazem informações residenciais e profissionais, dos dependentes, informes bancários e de rendimentos, recibos dedutíveis e dados dos bens comprados ou vendidos em 2019.

A aposentada Hozana Belchior, 58, segue o conselho à risca. Ela costuma aproveitar o período de carnaval para reunir a documentação necessária. Apesar disso, já ficou retida na malha fina. “A Receita questionou o valor de um implante que eu tinha feito naquele ano, dizendo que estava mais alto do que o normal. Mas, mostrei o recibo e foi tranquilo. A situação se esclareceu”, contou a aposentada.

Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), destaca que antecipar a reunião dos documentos dá ao contribuinte mais tempo para escolher o modelo de declaração mais conveniente. “Caso a pessoa repense a decisão, tem até o fim de abril para reverter a situação. Depois disso não é mais possível”, disse.

Há dois modelos de declaração — o simplificado e o completo. No primeiro caso, de preenchimento mais fácil, o contribuinte tem direito a um abatimento único de 20%, que substitui a maior parte das deduções, exceto gastos com saúde, que podem ser inteiramente compensados. O modelo completo permite usar todas as deduções, mas exige informações detalhadas. “Se o contribuinte tem dependentes, usa plano de saúde e paga escola ou faculdade, é melhor usar o completo, porque a dedutibilidade pode ser maior que 20%”, ressaltou Marrocos. “Mas, se a pessoa não faz nada disso, o melhor é o simplificado. O próprio sistema da Receita apresenta qual é a forma mais vantajosa.”

* Estagiárias sob supervisão de Odail Figueiredo


"A dedução era um grande estímulo para que os empregados tivessem carteira assinada, mostrando que não sai caro ter domésticos dentro da lei”
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal


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