O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou reduzir a meta global do resultado fiscal primário de estados e municípios de R$ 9 bilhões, conforme consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, enviada ao Congresso em abril de 2019, para zero. A alteração será enviada ao Congresso, de acordo com o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira.
Com a mudança, a meta para o resultado primário do setor público será alterada de um déficit de R$ 118,9 bilhões, conforme conta da LDO, para um deficit de R$ 127,9 bilhões.
A razão para a mudança, de acordo com Ladeira, é que, com o leilão de cessão onerosa que ocorreu no final do ano passado, que liberou mais R$ 11 bilhões para estados e municípios em 31 de dezembro, estados e municípios irão gastar os recursos neste ano. “Com isso, a projeção de resultado fiscal se altera com a existência desses recursos disponíveis em conta”, disse Ladeira
Limite de Crédito
Também ficou definido que o limite para a operações de crédito para estados e municípios para este ano será de de até R$ 8,4 bilhões, sendo até R$ 4,5 bilhões em operações com garantia da União e até R$ 3,9 bilhões para operações sem garantia da União, sendo que R$ 3,5 bilhões podem ser destinados a estados, ao Distrito Federal, municípios e suas estatais e R$ 400 milhões a órgãos e entidades da própria União.
No ano passado, o limite autorizado foi de R$ 24,5 bilhões, dos quais R$ 15,1 bilhões foram utilizados, e em 2018, o limite autorizado foi de R$ 24 bilhões e foram utilizados R$ 13,9 bilhões.
Estão sujeitos a esses limites todos os estados, municípios e empresas estatais, inclusive as federais, com exceção da Petrobrás, da Eletrobrás e suas respectivas subsidiárias.
De acordo com Ladeira, caso a alteração na LDO, que está sendo enviada ao Congresso, seja aprovada, é possível que haja aumento no limite de crédito ao longo do ano.
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