Economia

STF nega cautelar e garante prorrogações de concessões ferroviárias

O Supremo rejeitou pedido de liminar pela inconstitucionalidade da Lei nº 13.448/17, que estabelece diretrizes gerais para antecipar renovação de contratos de ferrovias

Correio Braziliense
postado em 20/02/2020 20:42

O Supremo rejeitou pedido de liminar pela inconstitucionalidade da Lei nº 13.448/17, que estabelece diretrizes gerais para antecipar renovação de contratos de ferroviasO Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (20), o pedido de liminar pela inconstitucionalidade da Lei nº 13.448/17, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação de contratos de concessão ferroviária. Com isso, as quatro renovações antecipadas previstas para este ano estão mantidas. 

 

A assinatura da Rumo Malha Paulista está marcada para março e vai gerar R$ 6 bilhões de investimentos em cinco anos para duplicar a capacidade das atuais 35 milhões de toneladas para 75 milhões de toneladas. As outras três previstas são a Estrada de Ferro Carajás (892 km), a Estrada de Ferro Vitória-Minas (895 km) e a MRS Logística S.A (1.686 km). 

 

“O resultado do julgamento passa uma mensagem muito otimista de convergência em favor do desenvolvimento da infraestrutura do Brasil e das ferramentas com as quais vamos atingir esse objetivo. Essa demonstração de alinhamento entre o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e demais órgãos de controle terá um impacto positivo no ambiente de atração de investimentos no Brasil”, avaliou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. 

 

Segundo ele, é estimada uma injeção de R$ 30 bilhões no setor ferroviário, sobretudo nos próximos cinco anos, apenas com as renovações de concessões. A ação foi proposta pela então procuradora-geral da república, Raquel Dodge, em 2018. Entretanto, o atual PGR, Augusto Aras, requereu a improcedência do pedido. 

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