Economia

Correio esclarece dúvidas dos leitores

Correio Braziliense
postado em 28/02/2020 04:15
A aposentada Hozana Belchior costuma reunir os documentos necessários ao longo do ano. Com isso, o preenchimento da declaração fica mais fácil



Com a mordida do Leão se aproximando, o contribuinte deve se preparar para preencher com segurança a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. Para isso, a partir da próxima segunda-feira, o Correio passará a responder questionamentos dos leitores por meio do e-mail irpf2020correio@gmail.com. As dúvidas encaminhadas ao endereço serão esclarecidas por especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O e-mail deve conter, além da pergunta, o nome, profissão e idade do remetente.

Segundo Adriano Marrocos, conselheiro do CFC, os dados, termos e procedimentos da declaração do IR podem causar dificuldade de entendimento ao contribuinte, por isso a importância da ajuda profissional. “A orientação adequada evita problemas com a Receita Federal e com o animal que preocupa todos: o Leão, que tem a mordida voraz”, avaliou. Marrocos exemplificou que as maiores dúvidas dos contribuintes são relacionadas com as deduções permitidas, critérios dos dependentes, modelos de tributação, ações no mercado financeiro, entre outras.

De acordo com a professora Clesia Camilo, do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília (UnB), não basta apenas ter os dados em mãos, é preciso que o contribuinte conheça o sistema e entenda cada etapa da declaração. “Não podemos apenas preencher o documento sem saber o porquê de cada informação, senão, acabam acontecendo erros que poderiam ser evitados”, afirmou. Clesia explicou que é importante que o IR seja algo planejado ao longo do ano, por meio da reunião de notas fiscais e comprovantes em um local acessível e organizado. “Se a Receita retiver a declaração na malha fina, o contribuinte precisa comprovar que está certo. E isso só é possível com todas as informações em mãos.”

Assim faz a aposentada Hozana Belchior, 58 anos. Ela reúne todos os comprovantes em uma pasta, que fica guardada com outros documentos em casa. O comportamento é recompensado, pois quando teve problemas com a malha fina da Receita Federal, Hozana pôde resolver rapidamente, além de sempre ser uma das primeiras a receber a restituição devida. Contadora por formação, ela tem facilidade com os termos técnicos do programa da Receita e, por isso, costuma auxiliar amigos e familiares nas declarações. Para eles, a dica de Hozana é a mesma de Clesia: manter os comprovantes e documentos reunidos em um local de fácil acesso.

A expectativa da Receita Federal é de receber 32 milhões de declarações neste ano, 1,3 milhão a mais do que em 2019. Uma das razões do aumento do número de declarações é a falta de correção da tabela do Imposto de Renda. Devido à inflação, ainda que baixa, a cada ano o número de declarantes aumenta, pois o limite de isenção não muda. O prazo de envio do IR começa em 2 de março e acaba em 30 de abril, mas o Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download. O contribuinte que não apresentar a declaração até a data final é multado pelo atraso, no valor mínimo de 165,74 até 20% do imposto devido.

O primeiro critério para esclarecer se a pessoa precisa ou não declarar, é o rendimento anual. Desse modo, a declaração é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,7 ou obtiveram receita bruta em valor total superior a R$ 142.798,5 por meio de atividade rural. São obrigados a declarar, ainda, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.

Também precisam apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2019, obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, ou tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

O pagamento da restituição começará mais cedo este ano. O primeiro lote está programado para 29 de maio, e o último, para 30 de setembro. No ano passado, os pagamentos ocorreram entre 17 de junho e 16 de dezembro. A Receita Federal mudou também o número de lotes de restituição, que agora são cinco em vez de sete.

A entrega das restituições começa por grupos com prioridade legal no recebimento, que são as pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após, os contribuintes que entregaram primeiro tendem a receber antes.

Passo a passo

A declaração do IR deste ano pode ser feita pelo computador, a partir do PGD, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC. O preenchimento é possível, também, por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda, no aplicativo de mesmo nome.

Entre os documentos necessários para a declaração, está o informe de recebimento, emitido por empresas e instituições financeiras, que devem ser entregue ao contribuinte até esta sexta-feira. Além disso, os contribuintes também devem ter em mãos o CPF, carteira de identidade, título de eleitor e os dados residenciais e profissionais relacionados aos dependentes e aos bens comprados ou vendidos em 2019.

* Estagiários sob a supervisão de Odail Figueiredo



 

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