A mordida do Leão provoca muitas dúvidas, sobretudo relacionadas ao modelo de tributação, deduções e critérios de dependência. Por isso, é essencial que o contribuinte se prepare e, em alguns casos, procure ajuda de profissionais. Em parceria com o Correio, especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vão responder a perguntas sobre o assunto a partir de hoje. Quem tiver dúvidas pode enviá-las ao e-mail irpf2020correio@gmail.com, com nome, profissão e idade do remetente.
A Receita fez mudanças importantes na declaração deste ano. Uma delas foi o fim da dedução de gastos com Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho para quem emprega trabalhadores domésticos. O abatimento, de até R$ 1.251,07, era permitido desde 2006, mas não foi prorrogado para este ano. Para o presidente do Instituto Doméstica Legal (IDL), Mario Avelino, o fim da norma aumenta o custo da contratação, o que pode desestimular empregadores e gerar aumento na informalidade.
A norma sobre doações para fundos de idosos também mudou. A partir deste ano, elas serão controladas por conselhos municipais, estaduais e nacionais e feitas diretamente na declaração do IR. Essas doações podem ser deduzidas em até 3% do imposto devido. Até 2019, só era possível descontar doação de fundos de direitos da criança e do adolescente. O limite global, para doações, é de 6%. A opção de doar diretamente na declaração está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais.
Todas as demais deduções seguem inalteradas. Os abatimentos relacionados à educação no IR são permitidos apenas para gastos com escola e cursos superiores, graduação e pós-graduação, no limite de até R$ 3.561,50. Já despesas com saúde não possuem limite ou restrição, podendo ser deduzidos gastos com exames, internações ou planos de saúde. Quanto à previdência privada ou complementar, os gastos a serem descontados do IR são permitidos em até 12% da renda. Também é possível abater despesas com dependentes em até R$ 2.275,08 por pessoa.
Restituição
A restituição neste ano começará mais cedo do que no ano passado e será distribuída em menos lotes. Serão apenas cinco, a serem entregues entre 29 de maio e 30 de setembro. Em 2019, ela foi feita em sete etapas, entre 17 de junho e 16 de dezembro. “O Fisco está com capacidade de analisar as declarações de forma mais rápida devido às melhorias nas condições de processamento”, assegurou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
Para ser um dos primeiros a receber a restituição, segundo conselheiro do CFC Adriano Marrocos, o contribuinte deve declarar o IR assim que o prazo começar. Isso porque, após o processamento das declarações de quem tem prioridade, as demais são processadas por ordem de chegada. A entrega das restituições começa por grupos com prioridade legal no recebimento, que são pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Adir pontua, no entanto, que, caso o contribuinte não tenha nenhum compromisso que necessite do dinheiro da restituição, deixar para declarar perto do fim do prazo pode ser uma boa alternativa. Enquanto a restituição não chega, o valor é corrigido pela taxa básica de juros (Selic) – que atualmente está na mínima histórica de 4,25% ao ano. Após entrar na conta indicada pelo contribuinte, o valor restituído não sofre mais incidência da Selic.
* Estagiária sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza
Tire suas dúvidas
Eu e meu marido somos casados com comunhão parcial de bens. Em caso de declaração de IRPF separada, os rendimentos de aluguéis de imóveis comuns devem ser divididos entre as duas declarações após abatidas as despesas de condomínio, taxas e IPTU?Sim. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos podem ser tributados na proporção 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.
Um contribuinte pode colocar como dependente um filho de 22 anos que curse universidade pública?
Sim, ele pode ser incluído como dependente até a idade de 24 anos, se universitário. Cabe aqui lembrar que, caso ele tenha rendimentos, esses devem ser incluídos na declaração.
Gostaria de saber se um dependente que recebe Bolsa Família deve incluir isso na declaração do titular. Se sim, em quais campos?
O programa social Bolsa Família tem os requisitos, e atende a determinadas famílias. A partir do momento em que essa pessoa está na dependência econômica de outra, vinculada à renda, poderá perder o benefício, por não atender aos requisitos impostos pelo programa social. Sendo assim, o melhor a fazer é não declarar o dependente, sob o risco de perder o auxílio social.
Como declarar um veículo que já está quitado há três anos, mas não havia sido informado na declaração? Não possuo mais os documentos do financiamento para lançar o valor pago efetivamente. Posso usar a tabela Fipe?
O correto é retificar as declarações dos anos anteriores em que o veículo não foi lançado na ficha de Bens e Direitos.
O filho é dependente da mãe, mas é o pai que recebe o auxílio-educação. Como declarar essa despesa com educação?
A despesa com educação é declarada por quem o filho está dependente na declaração.
Eu e minha esposa fazemos a declaração em separado. Tenho declarado meus dois filhos como meus dependentes, mas, neste ano, ficaria melhor colocar um filho como meu dependente e o outro, como dependente dela. É possível fazer essa troca?
Não vemos problema. O que não pode fazer é lançar os mesmos dependentes nas duas declarações.
Sempre declarei minha esposa como dependente, porque ela não tinha renda. Ela começou a trabalhar no ano passado, mas seus ganhos anuais não chegaram ao valor mínimo que exigiria declaração. Eu posso continuar declarando ela como minha dependente, sem incluir seus ganhos?
Se declarar a esposa como dependente, é obrigatório informar os ganhos dela na declaração, que serão somados ao seu rendimento como Rendimentos Tributáveis.
Minha mulher declara em separado, mas é minha dependente no meu plano de saúde. Quem deve declarar as despesas médicas dela, eu ou ela?
As despesas médicas deverão ser declaradas por sua esposa.
Tenho 89 anos, sou casado em regime de comunhão de bens. Eu e minha esposa temos um plano de saúde do Bradesco e a mensalidade é paga em cobrança mensal na minha conta-corrente, no Banco Itaú. Pergunto: está correto ou será preciso fazer outro procedimento
Não tem problema o pagamento em débito. Porém, o plano de saúde tem que lhe fornecer o comprovante dos pagamentos, para que os valores sejam lançados na sua declaração de Imposto de Renda.
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