Correio Braziliense
postado em 02/03/2020 04:04
Eu e meu marido somos casados com comunhão parcial de bens. Em caso de declaração de IRPF separada, os rendimentos de aluguéis de imóveis comuns devem ser divididos entre as duas declarações após abatidas as despesas de condomínio, taxas e IPTU?
Sim. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos podem ser tributados na proporção 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.
Um contribuinte pode colocar como dependente um filho de 22 anos que curse universidade pública?
Sim, ele pode ser incluído como dependente até a idade de 24 anos, se universitário. Cabe aqui lembrar que, caso ele tenha rendimentos, esses devem ser incluídos na declaração.
Gostaria de saber se um dependente que recebe Bolsa Família deve incluir isso na declaração do titular. Se sim, em quais campos?
O programa social Bolsa Família tem os requisitos, e atende a determinadas famílias. A partir do momento em que essa pessoa está na dependência econômica de outra, vinculada à renda, poderá perder o benefício, por não atender aos requisitos impostos pelo programa social. Sendo assim, o melhor a fazer é não declarar o dependente, sob o risco de perder o auxílio social.
Como declarar um veículo que já está quitado há três anos, mas não havia sido informado na declaração? Não possuo mais os documentos do financiamento para lançar o valor pago efetivamente. Posso usar a tabela Fipe?
O correto é retificar as declarações dos anos anteriores em que o veículo não foi lançado na ficha de Bens e Direitos.
O filho é dependente da mãe, mas é o pai que recebe o auxílio-educação. Como declarar essa despesa com educação?
A despesa com educação é declarada por quem o filho está dependente na declaração.
Eu e minha esposa fazemos a declaração em separado. Tenho declarado meus dois filhos como meus dependentes, mas, neste ano, ficaria melhor colocar um filho como meu dependente e o outro, como dependente dela. É possível fazer essa troca?
Não vemos problema. O que não pode fazer é lançar os mesmos dependentes nas duas declarações.
Sempre declarei minha esposa como dependente, porque ela não tinha renda. Ela começou a trabalhar no ano passado, mas seus ganhos anuais não chegaram ao valor mínimo que exigiria declaração. Eu posso continuar declarando ela como minha dependente, sem incluir seus ganhos?
Se declarar a esposa como dependente, é obrigatório informar os ganhos dela na declaração, que serão somados ao seu rendimento como Rendimentos Tributáveis.
Minha mulher declara em separado, mas é minha dependente no meu plano de saúde. Quem deve declarar as despesas médicas dela, eu ou ela?
As despesas médicas deverão ser declaradas por sua esposa.
Tenho 89 anos, sou casado em regime de comunhão de bens. Eu e minha esposa temos um plano de saúde do Bradesco e a mensalidade é paga em cobrança mensal na minha conta-corrente, no Banco Itaú. Pergunto: está correto ou será preciso fazer outro procedimento
Não tem problema o pagamento em débito. Porém, o plano de saúde tem que lhe fornecer o comprovante dos pagamentos, para que os valores sejam lançados na sua declaração de Imposto de Renda.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.