Correio Braziliense
postado em 10/03/2020 04:06
Em meados do ano passado, meu esposo e eu adquirimos um apartamento financiado. O imóvel foi negociado a R$ 215 mil. Usamos o saldo do FGTS para pagar o valor da entrada diretamente com a construtora e o restante financiamos pelo Banco do Brasil. Gostaria de saber se é melhor uma declaração conjunta ou 50% para cada na declaração individual, e quais campos usar.
Os bens comuns do casal podem ser incluídos em uma das declarações, bastando ao outro cônjuge informar que os bens comuns constam da declaração do outro cônjuge, colocando o número do CPF no campo apropriado, o que permite à Receita aferir a variação patrimonial do casal.
Comprei ações em 2020, não vendi nenhuma, mas recebi dividendos. Como faço a declaração no IRPF?
Quem somente comprou ações precisa apenas informar o valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos” — situação em 31/12/2019. É importante manter planilha de controle pelos valores de aquisição individualmente, por data e valor, para facilitar a apuração do ganho de capital por ocasião das vendas. Quanto aos dividendos, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Como proceder quando a declaração IRPF 2020/2019 contém informações incorretas no Informe de Rendimentos emitido pelo INSS? O atendente da agência do INSS disse que não tem funcionários para fazer o atendimento e retificação do documento.
O prazo para que os empregadores forneçam os informes de rendimentos aos empregados encerrou-se em 29/02/2020. Todavia, se o referido documento apresentar erros, sugerimos que informe na declaração de ajustes os valores efetivamente recebidos, bem como os descontos efetivados no recibos de pagamentos (contracheques), no prazo de entrega para não sofrer penalização.
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