Correio Braziliense
postado em 11/03/2020 06:00
Até as 13h da tarde desta terça-feira (10/3), aproximadamente 3 milhões de pessoas enviaram para a Receita Federal a declaração de ajuste anual de renda. Foi o que disse nesta terça-feira (10/3) o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em entrevista ao CB.Poder, uma parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília. Ele aponta as vantagens de acertar logo nos primeiros dias as contas com o Leão.“O importante de entregar antes é para aqueles que têm direito à devolução. Quem entrega primeiro, recebe a restituição antes. Há as preferências, que são os idosos, os portadores de deficiência física e mental, e os professores. Para quem está fazendo agora, é preciso averiguar se está declarando de forma correta, porque, se fizer errado, será obrigado a ratificá-la e perderá o lugar na fila. Portanto, não adianta entregar cedo e errar”, recomendou Adir.
Para este ano, há algumas mudanças no sistema. A principal é que as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, como era até o ano passado. O primeiro lote será liberado em maio, e os outros serão quitados em junho, julho, agosto e setembro, sempre no último dia útil de cada mês. Outra mudança: o fim da dedução com a previdência de empregados domésticos –– causou uma perda de arrecadação da ordem de R$ 674 milhões em 2019.
Segundo Adir, as modificações são necessárias para haver melhoria no serviço para o contribuinte e facilitar a vida de quem declara. “A Receita vem evoluindo no processamento, que tem sido mais ágil. Essa é a ideia. Com o processando mais veloz, a restituição também será veloz. E mais cedo a pessoa saberá se ele está na malha fina”, observou.
Financiamento
Adir aproveitou a entrevista para fazer uma relação das dúvidas mais frequentes e mais simples de quem faz declaração. Tal como a de quem compra um carro financiado e, na hora de declarar, não sabe se coloca o valor total ou o que somente foi pago até o momento do ajuste. “Se deu R$ 5 mil de entrada, colocará esse valor mais as parcelas que foram pagas durante o ano da declaração. Quando terminar, verá o valor que pagou na declaração de bens”, explicou, apontando que mesmo com um carro financiado não deve ser informado nenhum valor no campo Dívidas e Ônus Reais. Sobre os parcelamentos imobiliários, Adir destacou que o caminho é o mesmo.
Muito pai que paga pensão não sabe se declara no nome da mãe ou do filho. Adir explicou que deve ser feita dando o nome do filho, explicando no campo adequado, em caso de menor de idade, que o depósito é realizado na conta da mãe. “Por isso que é obrigatório que mesmo o menor dependente tenha CPF, um documento fácil de obter”, salientou.
O supervisor do IR lembra que quem não entregar o ajuste até 30 de abril, pagará uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
* Estagiário sob supervisão de Fabio Grecchi
Quem deve encarar o Leão
» Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
» Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
» Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
» Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
» Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
» Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
» Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
» Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
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