Correio Braziliense
postado em 12/03/2020 04:07
Minha mãe faleceu em 05 de julho de 2019 e ela tinha uma aplicação em VGBL Regressivo, cujos beneficiários eram os seus três filhos. Após o falecimento, como filho mais velho e inventariante, dei entrada, junto ao Banco do Brasil, para resgate do VGBL. Ao final de julho, a Brasilprev transferiu para a conta dos beneficiários o valor total do VGBL, e enviou para cada beneficiário um comprovante dos valores resgatados, discriminando o valor nominal sem retenção de imposto de renda, valor bruto dos rendimentos, valor do imposto de renda sobre os rendimentos e valor líquido dos rendimentos. Foi creditado na conta-corrente de cada beneficiário o valor nominal mais o valor líquido dos rendimentos. Estou fazendo a declaração final de espólio dela, visto que a escritura pública de inventário com partilha de bens foi lavrada em cartório no dia 16 de setembro de 2019. Na ficha de Bens e Direitos, na declaração final de espólio, ao declarar o VGBL, devo colocar na coluna Situação na Data da Partilha o valor do saldo existente em 31/12/2018, e na coluna Valor de Transferência, o valor total transferido aos beneficiários. Ou seja, o valor nominal acrescido do valor líquido dos rendimentos?Correto.
Na declaração de imposto de renda de cada beneficiário, o valor líquido dos rendimentos recebidos devem ser lançados no Item 12 – Outros, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva?
Deve ser lançado no Item 14 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Onde cada beneficiário deve lançar, na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, o valor nominal recebido?
O valor efetivamente creditado em conta-corrente. Campo 14 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
No Item 3 – no campo 14 (Capital das Apólices de Seguro) ou no Item 26 (Outros)?
Ficha 14, como acima citado.
Na ficha de Bens e Direitos, na Declaração Final de Espólio, quais valores devo lançar nas colunas Situação na Data da Partilha e Valor de Transferência uma linha telefônica fixa que minha mãe já vinha lançando no imposto de renda dela há muitos anos?
No formal de partilha, esse direito, caso informado, deverá ser transferido para o beneficiário.
Minha mãe havia emprestado, há alguns anos, um determinado valor a um neto, e ele vinha pagando o empréstimo ao longo dos anos. Ainda havia, na Declaração de Imposto de Renda de 2019, um pequeno saldo desse empréstimo a ser pago. O saldo existente em 31 de dezembro de 2018 foi totalmente pago no início de 2019, antes do falecimento da minha mãe. Com que valores devo lançar esse empréstimo, na ficha de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio nas colunas Situação na Data da Partilha e Valor de Transferência, uma vez que já estava quitado na data do falecimento?
Como o recebimento ocorreu antes do falecimento da sua mãe, e não constou do inventário, esse valor deve ser zerado na declaração de final de espólio, sem valor de transferência.
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