Economia

Deficientes de baixa renda esperam, em média, 11 meses para receber BPC

No caso dos idosos, a espera é de 117 dias, em média, quase quatro meses

Correio Braziliense
postado em 12/03/2020 22:22

No caso dos idosos, a espera é de 117 dias, em média, quase quatro mesesO Congresso ampliou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), nesta quarta-feira (11/3), mas deficientes de baixa renda que dependem do auxílio ainda precisam esperar quase um ano para conseguir recebê-lo. O tempo médio de concessão do auxílio, atualmente, é de 331 dias — ou seja, 11 meses.

 

No caso dos idosos, a espera é de 117 dias, em média, quase quatro meses. Em parte, essa diferença é explicada pelas exigências para o pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045, este ano). Deficientes físicos precisam cumprir pelo menos três etapas: verificação da renda, avaliação social e perícia médica para comprovar a deficiência. 

 

Já os idosos não têm que fazer perícia. Ao completar 65 anos de idade, eles precisam comprovar a renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo (R$ 261,25, este ano). A linha de corte passará a ser de meio salário mínimo (R$ 522,50) assim que a medida aprovada pelos parlamentares, na quarta-feira, entrar em vigor.

 

O tempo médio para concessão do BPC a deficientes de baixa renda aumentou em relação a 2019. No ano passado, a espera era de 251 dias — quase oito meses e meio. Com a ampliação do critério de renda pelos parlamentares, o INSS deve aumentar o número de pedidos, o que pode levar a ainda mais demora na análise e, portanto, na concessão. 

 

Além disso, o governo ainda não colocou em prática as medidas anunciadas para a contenção da fila de pedidos, que chega a 1,2 milhão de pedidos represados. O Ministério da Economia afirmou que contrataria militares da ativa e ex-funcionários do INSS como reforço nas agências. Até agora, nenhuma medida entrou em vigor.

Critério de renda

O critério do BPC leva em conta a renda do núcleo familiar, não a individual do beneficiário. Ou seja, ao dividir o dinheiro que todas as pessoas da casa ganham em um mês por cada um dos moradores, o resultado precisa ser menor do que R$ 261,25 para que o idoso ou deficiente tenha direito ao benefício.

 

Por exemplo: um idoso que não tem rendimento, mas mora com duas pessoas. Uma ganha R$ 1 mil por mês, a outra, R$ 200. No total, o rendimento familiar é de R$ 1,2 mil. Ao dividir pelos três moradores, a renda per capita familiar é de R$ 400. Pelo critério atual, não tem direito ao BPC, porque é maior do que um quarto do salário mínimo. Mas, pelas novas regras, poderá solicitar o auxílio. 

 

A situação é diferente, por exemplo, de um deficiente que mora com três filhos, mas só um trabalha, com salário de R$ 1 mil. Se a família não tiver nenhum outro rendimento, como aluguel, pensão ou aposentadoria, a renda per capita é de R$ 250. De acordo, portanto, com os critérios atuais para recebimento do BPC. 

 

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