A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (18/3), a instrução normativa que vai facilitar a importação dos produtos de uso médico-hospitalar que são usados no combate do Covid-19. A medida já havia sido anunciada pelo governo e contempla mais de 50 produtos. Entre eles, álcool 70%, máscaras, luvas, respiradores, termômetros e vestuários médicos. Veja a lista completa de produtos beneficiados abaixo.
Segundo a Receita Federal, a facilitação da importação desses produtos "visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas". "Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores", frisou o Fisco.
Por conta disso, a Instrução normativa nº 1.927, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) com esse intuito, permite que os importadores retirem essas mercadorias antes mesmo da conclusão da conferência aduaneira, desde que haja autorização do responsável pelo despacho e que a declaração de importação seja registrada pela Receita. A facilitação vale enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde. Por isso, nesse período, a Receita Federal terá que tratar com prioridade a declaração de importação dessas mercadorias e dar tratamento de armazenamento prioritário a esses produtos.
Veja a lista completa de produtos médicos-hospitalares que terão a importação facilitada durante a pandemia do coronavírus:
- Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
- Ácidos nucleicos e seus sais
- Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
- Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
- Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
- Luvas de proteção, de plástico
- Artigos de laboratório ou de farmácia
- Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
- Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
- Máscaras de proteção, de plástico
- Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
- Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
- Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
- Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
- Artigos de uso cirúrgico, de plástico
- Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
- Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
- Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
- Outro vestuário de uso masculino
- Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
- Outro vestuário de uso feminino
- Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
- Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
- Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
- Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
- Máscaras faciais de uso único, de tecidos
- Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
- Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
- Esponjas de laparotomia de algodão
- Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
- Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
- Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
- Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
- Obras de fio de ferro ou aço
- Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
- Óculos de segurança
- Viseiras de segurança
- Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
- Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
- Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
- Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
- Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
- Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
- De oxigenoterapia
- Respiratórios de reanimação
- Respiradores automáticos (pulmões de aço)
- Máscaras contra gases
- Termômetros clínicos
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