Economia

Governo anuncia medidas para minimizar impacto na aviação civil

Ajuda às áreas passa por postergação do recolhimento de tarifas, adiamento do pagamentos de outorgas e prorrogação das obrigações de reembolso das companhias

O presidente Jair Bolsonaro disse, nesta quarta-feira (18/3), que o governo vai socorrer as companhias aéreas.  Com a queda na demanda, as empresas anunciaram cancelamento de voos internacionais e redução no mercado doméstico. “Devemos, de uma forma ou de outra, socorrê-las, porque o desemprego e a queda das empresas não nos interessa. O custo seria muito maior para todos nós”, afirmou, antes de o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, anunciar medidas emergenciais para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no setor aéreo brasileiro.

 

Por meio de Medida Provisória (MP) e decreto, o governo vai postergar o recolhimento das tarifas de navegação aérea, adiar o pagamento das outorgas aeroportuárias sem cobrança de multas e prorrogar as obrigações de reembolso das empresas aéreas.

 

Para o ministro da Infraestrutura, com a crise na aviação comercial todos saem perdendo. “O governo está se antecipando a problemas que possam decorrer da mais profunda crise econômica no setor aéreo internacional na história. Vamos trabalhar para evitar danos duradouros no transporte aéreo brasileiro. Foco será na oferta, na solvência do setor e na continuidade dos serviços”, afirmou. “Estamos olhando o setor como um todo. Os diferimentos valem para as três grandes (companhias aéreas) e para as pequenas também, as empresas de aviação regional”, disse.

 

Em relação às tarifas de navegação aérea, decreto vai definir que os vencimentos de março, abril, maio e junho de 2020 serão postergados para, respectivamente, setembro, outubro, novembro e dezembro. A MP trata do reembolso de passagens aéreas para solicitações efetuadas até o dia 31 de dezembro de 2020. O prazo para reembolso será de 12 meses. Já os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, mediante a aceitação de crédito para utilização futura. 

 

O cronograma de pagamento das contribuições fixas e variáveis nos contratos de parceria no setor aeroportuário será alterado por meio de MP, com a possibilidade de quitação até o dia 18 de dezembro deste ano. “Como cai a demanda, a quantidade de voos, o movimento, as pessoas frequentam menos os aeroportos, estamos dando o diferimento das outorgas aeroportuárias. Ao invés de ser pago no meio do ano, vai ser pago no final do ano. Então, as medidas abrangem aeroportos e companhias aéreas”, acrescentou. Além disso, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já disponibilizam linhas de financiamento de capital de giro para as empresas.

 

O setor aéreo é um importante motor da economia brasileira. Em 2018, a aviação comercial representou 1,9% do Produto Interno Bruto, impactando a economia em R$ 131 bilhões. Há o entendimento no governo de que, além de passageiros, o transporte aéreo de carga é fundamental para assegurar, inclusive, a chegada de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares. “É preciso manter a continuidade do serviço. Quando superarmos a emergência do coronavírus, o Brasil deverá retomar a normalidade e precisaremos de uma economia forte e com os serviços de transporte aéreo funcionando plenamente, sem afetar a conectividade das regiões”, disse o ministro.

Abono

Segundo a assessoria do MInfra, na semana passada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abonou o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas. 

 

“A medida vale até 24 de outubro e está alinhada com decisão semelhante adotada por outras organizações e autoridades de aviação civil, como a Comissão Europeia, a European Airport Coordinators Association (EUACA), da Europa, e a Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos.” A Anac também determinou a extensão, por 120 dias, da renovação de habilitações, certificados e licenças de aviação civil.