Correio Braziliense
postado em 21/03/2020 04:33
O Ministério da Educação (MEC) autorizou, por meio de portaria publicada esta semana no Diário Oficial da União, a substituição de aulas presenciais das instituições federais de ensino superior por aulas no formato de ensino a distância. A alteração foi elaborada pelo Comitê Operativo de Emergência do ministério, criado para pensar em alternativas de contenção ao avanço do novo coronavírus nas instituições. A medida será válida por 30 dias, podendo ser estendida enquanto durar o quadro de emergência pública.
Para a professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do Comitê DF na Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Catarina de Almeida Santos, a medida é equivocada, pois não há preparo e estrutura das condições de ensino, nem dos próprios estudantes. “Tem que haver uma cultura da autonomia, pacotes de dados para acesso. Não temos condições pedagógicas, humanas e tecnológicas. Fazer educação não é uma coisa implícita, é um negócio muito sério. Não podemos avacalhar educação a distância sem professor ter formação. Uma coisa é planejar disciplina que já era EAD, outra é transformar todo um planejamento já feito”.
A especialista destaca que outros momentos de paralisação semelhantes já foram vividos e que o momento agora é de prezar, sobretudo, pela qualidade de vida. “Em 2012 tivemos uma greve e em um ano tínhamos normalizado o calendário. Fazendo dois em um, as instituições de ensino superior têm como refazer o calendário, pois não estamos falando de qualquer coisa, é uma pandemia. Fazer educação a distância exige planejamento, organização e muito trabalho. O ano letivo já começou. A Lei de Diretrizes e Bases e o calendário letivo não têm que andar com o calendário civil. O ano letivo tem que ter 200 dias. Podemos replanejar e terminar março do ano que vem, como já aconteceu”, acrescentou.
As instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar a decisão ao MEC no prazo de 15 dias. Para cursos de Medicina e das práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos, a portaria veda a substituição. Também estão autorizadas alterações do calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e as horas-aula estabelecidos em lei, já que, segundo o documento, as atividades acadêmicas suspensas deverão ser repostas.
Fundamental
Segundo o MEC, a medida também poderá se estender para a educação básica. Atualmente, segundo a legislação, não são permitidas aulas a distância na educação infantil e no ensino fundamental (do 1º ao 9º ano). A modalidade é permitida para até 30% da carga horária do ensino médio em cursos noturnos e 20% dos diurnos. Segundo nota do ministério, a liberação da modalidade para todas as etapas da educação básica tem caráter excepcional e valerá apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública; e a adesão das escolas será voluntária.
Para a gerente educacional do Colégio Objetivo, Cláudia Mialichi, é uma alternativa bastante assertiva, tendo em vista que a educação tecnológica é um recurso próximo da maioria dos estudantes. “Sabemos que rede privada tem um pouco mais de recurso e uma relação mais próxima do aluno via tecnologia. A própria Base Nacional Comum Curricular estabeleceu um prazo de implementação até 2021 e um dos pressupostos é que até 20% das aulas sejam a distância. Quando se tem hoje um ensino que contempla todas as formas de aprendizagem, não podemos ignorar tecnologia aliada a processo educacional já previsto”, afirmou.
Por mais que a tecnologia seja uma grande aliada no ensino, a substituição pela modalidade a distância esbarra em diversos empecilhos. Para a professora dos ensinos fundamental e médio, Ana Carolina Ribeiro, a curto prazo, o ensino a distância pode ser uma solução, mas a organização de como seria colocado em prática ainda é uma preocupação. “É preciso pensar no acesso, não é uma medida viável para todo mundo, também faltam informações e preparo para que os professores saibam como proceder. Na instituição em que eu trabalho, após receber a resolução, fui questionar. Não souberam de imediato o que dizer, decidiram aguardar mais um prazo, mas me preocupa muito e, com certeza, esse será um ano letivo bem complicado”, lamentou.
Para a professora, “talvez, para a educação superior, isso funcione muito bem porque o aluno opta por aquilo e está ali por interesse próprio, tem uma disciplina muito maior”. No caso de um aluno de ensino fundamental, no entanto, ela acredita que “a interação direta com o professor torne esse processo mais produtivo, por isso não seria tão viável nessa perspectiva. Mas é preciso se adequar ao momento em que estamos vivendo e buscar uma forma de não prejudicar tanto os nossos alunos”.
*Estagiários sob a supervisão de Andreia Castro
“O ano letivo já começou. A Lei de Diretrizes e Bases e o calendário letivo não têm que andar com o calendário civil. O ano letivo tem que ter 200 dias. Podemos replanejar e terminar março do ano que vem, como já aconteceu”
Catarina de Almeida Santos , professora da Faculdade de Educação da UnB e e coordenadora do Comitê DF na Campanha Nacional pelo Direito à Educação
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