Correio Braziliense
postado em 26/03/2020 19:34
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira (26/03) as fintechs de crédito autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto (SCD) a emitir cartões de crédito. Essa é uma das três medidas promovidas pelo Banco Central e autorizadas pelo Conselho hoje. O BC também mudou as regras para débito em conta-corrente de empréstimos e as normas de gestão de risco para cooperativas.
“As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), conhecidas como fintechs de crédito, constituem importante canal de concessão de crédito pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas e, por isso, possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros”, informou a nota do Banco Central, que sugeriu o voto. A mudança passa a valer a partir de 4 de maio e faz parte da agenda do BC em aumentar a concorrência no mercado.
“Ao atuarem com uma estrutura de baixo custo operacional, essas entidades se especializaram em atender segmentos com reduzido histórico de crédito no país, tais como os micro e pequenos empresários”, destacou a nota detalhando a Resolução nº 4.792.
Na avaliação do BC, as fintechs podem contribuir de forma contracíclica no atual momento de crise decorrente da pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus. Ele informou que a emissão de cartões de crédito “está de acordo com o modelo de negócio dessas instituições, que hoje já podem realizar operações de crédito e emitir moeda eletrônica”.
De acordo com o BC, apenas as SCD poderão financiar suas operações com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tornando-se assim mais um importante canal de realização de políticas públicas, ao considerarmos a capilaridade que as plataformas eletrônicas possuem.
De acordo com o comunicado a forma de controle acionário dessas fintechs envolvendo fundos de investimento, especificamente, “private equity”, também foram modificadas. “Pelo novo regramento, o controle será realizado por esses fundos de forma indireta, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil, que tenha por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras”, destacou a nota.
Regras de débito
O segundo voto do CMN aperfeiçoou as sobre o débito automático em contas de depósito e em contas-salário e que passarão a valer a partir de 3 de novembro.
A nova medida determina que os empréstimos formalizados pelos clientes com pagamento por meio de débito em conta deverão ser discriminados nos extratos, junto com as informações sobre débitos a serem lançados futuramente.
Além disso, para que possam ser feitos débitos parciais de obrigações vencidas, o cliente precisará autorizar por escrito da cobrança quando não houver o valor da parcela em conta-corrente. “A manifestação deverá constar de forma destacada no contrato de operação, com possibilidade de livre escolha pelo titular desse procedimento de liquidação das obrigações”, informou ao comunicado sobre a Resolução nº 4.790.
Cooperativas
O terceiro voto do BC aprovado pelo CMN, por tempo determinado, em função de eventuais impactos da Covid-19 na economia, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito. Para fins do gerenciamento do risco de crédito, as reestruturações de operações de crédito realizadas até 30 de setembro de 2020 não precisarão ser caracterizadas como ativos problemáticos.
Saiba Mais
Além dessas três medidas, o CMN também autorizou um voto do Ministério da Economia que amplia em 12,5% os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) deste ano em 12,5%, para R$ 5,7 bilhões.
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