Economia

FGTS de trabalhadores domésticos também poderá ter o pagamento adiado

O detalhamento da medida foi publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União

Correio Braziliense
postado em 31/03/2020 09:43
O detalhamento da medida foi publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da UniãoA possibilidade de adiar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do coronavírus, anunciada na semana passada com o intuito de ajudar as empresas brasileiras durante a crise do Covid-19, também poderá ser aplicada aos empregados domésticos. 

O detalhamento da medida foi publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União, por meio da Circular nº 897 da Caixa Econômica Federal (CEF), que é a operadora do FGTS. A circular explica que "todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico" poderão fazer uso dessa ferramenta. 

A circular explica ainda que a medida vale para as parcelas do FGTS referentes aos meses de março, abril e maio de 2020. Essas parcelas venceriam nos meses de abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Mas poderão ser pagas só depois de julho, sem a incidência de multas e encargos, por conta da crise do coronavírus. De acordo com a Caixa, o pagamento poderá ser feito em até seis parcelas fixas, entre julho e dezembro deste ano, com vencimento no dia 7 de cada mês.

A Caixa frisa, por sua vez, que as empresas e os empregadores domésticos continuam tendo que declarar as informações dos seus funcionários até o dia 7 de cada mês, seja por meio do Conectividade Social ou do eSocial. "As competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas até 20 de junho de 2020 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos", alerta a circular nº 897.

A circular ainda ressalta que, em caso de rescisão do contrato do trabalho, a empresa ou o empregador doméstico é obrigado a depositar tudo que é devido ao trabalhador, inclusive as parcelas do FGTS, no prazo legal da rescisão. "Passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização", afirma.
 

Saiba Mais

 

Contrato


O empregado doméstico, por sinal, também deve ser afetado pela medida provisória que o governo promete publicar "a qualquer instante" com o intuito de flexibilizar as relações de trabalho durante a crise do coronavírus. A ideia é possibilitar a suspensão do contrato ou a redução da carga horária e do salário dos trabalhadores nos próximos meses de pandemia, com a garantia de que esses trabalhadores receberão uma parcela do seguro-desemprego para se sustentarem nesse período.

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