Economia

Bruno Bianco: contrapartida do governo terá o seguro-desemprego como teto

Nova MP Trabalhista permite que governo complemente percentual de redução de salário ou de jornada proporcional ao valor máximo do benefício, de R$ 1,8 mil

Correio Braziliense
postado em 02/04/2020 19:23
Nova MP Trabalhista permite que governo complemente percentual de redução de salário ou de jornada proporcional ao valor máximo do benefício, de R$ 1,8 milA nova Medida Provisória nº 936, conhecida como MP Trabalhista, permite a redução de jornada e de salários em até 70%, prevê que o governo conceda uma compensação referente à redução da jornada, mas o valor está limitado ao teto do seguro-desemprego e não do salário do trabalhador, de acordo com o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

“Todos os empregados terão pagamento do complemento na proporção da redução da jornada ou do salário”, afirmou o secretário durante apresentação dos secretários da pasta, nesta quinta-feira (02/04), no Palácio do Planalto. A fala dos técnicos da pasta não teve direito a perguntas dos jornalistas que foram pegos de surpresa e não foram avisados previamente.

“Caso a empresa opte por reduzir a jornada em 50%, essa pessoa vai trabalhar 50% a menos e, portanto, o salário dele será reduzido em 50%, consequentemente. O governo entrará com 50% do valor relativo ao seguro-desemprego”, explicou Bianco. O teto do seguro desemprego é de R$ 1,8 mil. Logo, nesse caso, o valor que o governo pagaria ao trabalhador seria de R$ 900. “Sempre o trabalhador que tiver redução e a jornada, e ao trabalhar menos, receberá proporcionalmente menos”, completou.

No caso de suspensão de suspensão do contrato de trabalho, o valor do seguro desemprego, “será pago em sua totalidade”, segundo Bianco. Mas ele não explicou como será a partilha desse custo.

Saiba Mais

Conforme dados do ministério divulgados ontem, o impacto dessa nova MP será de R$ 51,2 bilhões. Bianco lembrou que a medida beneficia 24,5 milhões de trabalhadores formais. Essa medida era aguardada pelos empresários após a polêmica da MP 927, que suspendia os contratos trabalhistas sem qualquer contrapartida da União. A contrapartida exigida pelo governo aos empregadores é não demitir durante o prazo em que utilizar o benefício.

“O foco dessa medida é a criação de um benefício específico focado e voltado à manutenção do emprego e da renda de o brasileiros que trabalham com emprego formal”, disse. 

Bianco tentou minimizar o fato de que que a MP reduz salários. Segundo ele, permite “acordos coletivos e individuais” entre empresa e empregados com a possibilidade de redução de jornada e “a consequente redução salarial” ou "a suspensão do contrato de trabalho". “Não existe redução salarial na proporção salário-hora ou inferior ao salário mínimo”, frisou.

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