Correio Braziliense
postado em 02/04/2020 19:23
A nova Medida Provisória nº 936, conhecida como MP Trabalhista, permite a redução de jornada e de salários em até 70%, prevê que o governo conceda uma compensação referente à redução da jornada, mas o valor está limitado ao teto do seguro-desemprego e não do salário do trabalhador, de acordo com o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco.“Todos os empregados terão pagamento do complemento na proporção da redução da jornada ou do salário”, afirmou o secretário durante apresentação dos secretários da pasta, nesta quinta-feira (02/04), no Palácio do Planalto. A fala dos técnicos da pasta não teve direito a perguntas dos jornalistas que foram pegos de surpresa e não foram avisados previamente.
“Caso a empresa opte por reduzir a jornada em 50%, essa pessoa vai trabalhar 50% a menos e, portanto, o salário dele será reduzido em 50%, consequentemente. O governo entrará com 50% do valor relativo ao seguro-desemprego”, explicou Bianco. O teto do seguro desemprego é de R$ 1,8 mil. Logo, nesse caso, o valor que o governo pagaria ao trabalhador seria de R$ 900. “Sempre o trabalhador que tiver redução e a jornada, e ao trabalhar menos, receberá proporcionalmente menos”, completou.
No caso de suspensão de suspensão do contrato de trabalho, o valor do seguro desemprego, “será pago em sua totalidade”, segundo Bianco. Mas ele não explicou como será a partilha desse custo.
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“O foco dessa medida é a criação de um benefício específico focado e voltado à manutenção do emprego e da renda de o brasileiros que trabalham com emprego formal”, disse.
Bianco tentou minimizar o fato de que que a MP reduz salários. Segundo ele, permite “acordos coletivos e individuais” entre empresa e empregados com a possibilidade de redução de jornada e “a consequente redução salarial” ou "a suspensão do contrato de trabalho". “Não existe redução salarial na proporção salário-hora ou inferior ao salário mínimo”, frisou.
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