Economia

Acordos já feitos têm que ser adaptados

Correio Braziliense
postado em 04/04/2020 04:04




Empresas que já mudaram jornadas e salários de funcionários para conter os prejuízos com a pandemia de Covid-19 têm até 12 de abril para adequar os termos dos acordos à Medida Provisória (MP) nº 936. A MP, editada na última quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, permite a redução em 25%, 50% ou 70% dos salários, e até a suspensão dos contratos, durante três meses. Parte do valor do corte será complementada pelo governo.

Os termos dos acordos que já tenham sido feitos entre trabalhadores e empregadores, de forma coletiva ou individual, devem seguir as regras estabelecidas. Ou seja, as mudanças só podem ser por negociação direta, sem participação de sindicatos, em três situações: para funcionários que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135), para os que ganham acima do dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (R$ 12.202) e para reduções de 25%.

O prazo de 10 dias é apenas para validar acordos que já foram fechados. Novas negociações podem ser feitas desde que a MP foi editada. As empresas têm três meses para escolher se vão recorrer à medida e por quantos meses. Podem, inclusive, mudar os termos ao longo do período. Por exemplo, reduzir em 50% por um mês e, depois, mudar para 25%, caso a situação melhore, no mês seguinte. Ou o caminho contrário: aumentar o corte para 70% ou suspender o contrato, o que só pode ser feito por até dois meses.       

Os acordos devem ser registrados no site ou no aplicativo Empregador Web, do governo federal. É a mesma ferramenta usada pelas empresas para enviar o requerimento de seguro-desemprego. Isso vale também para empregados domésticos. O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, explicou que o sistema é intuitivo e já faz parte da rotina das empresas, sem novidades.

A consultora jurídica da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Lirian Sousa Soares Cavalhero, explica que as atas das discussões, decisões e formalização da convenção podem ser feitas por meio eletrônico. A proposta precisa ser enviada ao empregado com, pelo menos, dois dias de antecedência, com a garantia de manutenção dos benefícios previstos em convenção coletiva, como plano de saúde e vale alimentação, proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Estabilidade

As empresas que adotarem a medida, em qualquer percentual, são obrigadas a manter o contrato com o funcionário afetado pelo mesmo tempo que durar a suspensão ou redução da jornada. Se aderir por três meses, fica garantido o vínculo pelo mesmo período ou o pagamento dos salários do tempo correspondente. Caso opte por demitir um trabalhador que receba R$ 3 mil, depois de três meses com salário reduzido, precisará pagar R$ 9 mil.

Para Emerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional, a estabilidade pode desestimular alguns empregados a aderir à medida. “Não há certeza de que depois de três meses a situação terá melhorado. É arriscado prometer que vai manter o contrato, sem saber se a crise vai se resolver em um prazo tão curto”, explicou.



“Não há certeza de que depois de três meses a situação terá melhorado. É arriscado prometer que vai manter o contrato, sem saber se a crise vai se resolver em um prazo tão curto”

Emerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional



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