Economia

Governo edita medida provisória do setor portuário

Texto, que visa garantir segurança para trabalhadores durante a pandemia do coronavírus, desagrada especialista, que considera a iniciativa insuficiente

Correio Braziliense
postado em 05/04/2020 19:13
Texto, que visa garantir segurança para trabalhadores durante a pandemia do coronavírus, desagrada especialista, que considera a iniciativa insuficienteO governo editou a Medida Provisória 945/2020, que visa garantir um ambiente mais seguro para os trabalhadores dos portos brasileiros. A MP foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade por 120 dias. O texto, no entanto, é considerado insuficiente por especialistas do setor de infraestrutura, ao não oferecer suporte financeiro aos operadores portuários. 

A medida altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda. Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. A partir da MP, os órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meios eletrônicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho.

Outro detalhe da MP é que os Ogmos não poderão escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com Covid-19; que estejam gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta anos; e que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.

Quem estiver com sintomas, no entanto, terá direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos. Os Ogmos serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago.

Para não provocar interrupções nas operações em caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos, fica previsto que os operadores portuários que não sejam atendidos possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.

Sem apoio financeiro


Na opinião do advogado Daniel Bogéa, advogado sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, a MP é insuficiente. “Em essência, aborda aspectos relevantes para o enfrentamento da crise, porém é preciso enfatizar que ainda serão necessárias outras medidas de fomento setorial para mitigar os efeitos econômicos da pandemia sobre o setor empresarial. É de se esperar que novidades surjam em um futuro próximo”, avaliou.

Saiba Mais

Segundo ele, a medida provisória não estabelece medida estruturante de apoio financeiro, como ocorreu no setor aeroviário. “Trata-se de norma mais direcionada para a proteção de trabalhadores portuários avulsos que estão alocados no grupo de risco da Covid-19.

“Dentre as principais novidades estão: a classificação legal de atividades portuárias como essenciais; o afastamento de trabalhadores avulsos e o estabelecimento de uma indenização que será inicialmente paga pelos operadores portuários e tomadores de serviço, posteriormente ressarcida em seus respectivos contratos; o estabelecimento de escala virtual de trabalhadores portuários; e a permissão de contratação excepcional de trabalhadores pelos operadores durante a crise quando a demanda não puder ser suportada por Ogmos”, elencou.

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