Economia

CMN veta pagamento de dividendos de instituições financeiras até setembro

Medida proíbe aumento de remuneração e pagamento de resultados de empresas regulamentadas pelo BC. Conselho também regulamenta emissão de Letras Financeiras Garantidas

Correio Braziliense
postado em 06/04/2020 10:45
Nova regra do BC veda o aumento da remuneração de administradores Em reunião extraordinária na manhã desta segunda-feira (6/4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as instituições financeiras devem suspender o pagamento de dividendos até 30 de setembro deste ano. 

Além da distribuição de resultados aos acionistas, a nova regra do BC veda o aumento da remuneração de administradores "a serem observadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária", a partir de hoje, data em que a resolução foi publicada sob o número 4.797.

De acordo com a nota do BC, a medida faz parte de um conjunto de ações que o Banco Central está adotando para enfrentar os potenciais efeitos na economia da Covid-19, pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O objetivo da regulamentação é "evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”, segundo o documento. Os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema pelo período de incidência das vedações.

“A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia”, informou o comunicado.

Letra financeira

O Banco Central também regulamentou, por meio da circular nº 3.996, os empréstimos a instituições financeiras mediante a emissão de Letra Financeira Garantida. Essa medida é resultado da criação de uma Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL), com o objetivo de oferecer a liquidez para que o Sistema Financeiro Nacional possa atender ao aumento da demanda observada no mercado de crédito, fruto dos reflexos da propagação da Covid-19. A operação foi aprovada pelo CMN em 1º de abril, permitindo que empresas possam tomar recursos junto ao BC dando como garantia Letras Financeiras, uma operação considerada duvidosa para especialistas se a empresa quebrar durante a crise.

Saiba Mais

De acordo com a regulamentação, a operação terá um custo de 0,60% ao ano e o empréstimo será concedido por meio de liberações mensais de recursos (tranches): a primeira de até 50% do Patrimônio de Referência (PR) da instituição financeira, podendo chegar até 100% do PR até o final do ano. O potencial dessa medida, segundo o BC é de alavancagem de até R$ 650 bilhões.

O comunicado do BC informou ainda que a liberação do crédito obedecerá três etapas: uma pré-operacional, de entrega de documentos; a segunda, de constituição de gravames; e a terceira, operacional, quando ocorrem as solicitações, as autorizações para a emissão de Letra Financeira e as concessões de empréstimos com a liquidação financeira da emissão. As instituições poderão iniciar o processo de depósito e documentação a partir de 13 de abril.

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