Economia

Corte de salários deve ter aval de sindicatos

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte. MP que prevê acordo individual em alguns casos foi contestada em ação movida pela Rede Sustentabilidade

Correio Braziliense
postado em 07/04/2020 04:34
De acordo com Lewandowski, redução de vencimentos e de jornada sem manifestação prévia de organização sindical fere a Constituição


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.

“Tudo indica que a celebração de acordos individuais de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho, cogitados na medida provisória (MP nº 936), sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parecem ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão a referendo do plenário do STF.

Segundo Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados. “E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, concluiu.

O ministro frisou, na decisão, que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma “anuência” ao acordado pelas partes. A decisão do magistrado provocou preocupação na equipe econômica, pois, na avaliação dos técnicos, pode retardar, ou mesmo inviabilizar os acordos de redução salarial.

De acordo com a MP nº 936, trabalhadores que ganham até R$ 3.135, ou mais do que R$ 12.202,12 podem fechar acordos individualmente com as empresas. A intervenção dos sindicatos também pode ser dispensada nos caso de redução de 25% dos salários.

Segundo fontes do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowksi  “poderia ser pior”, como suspender dispositivos da medida provisória.

O programa do governo federal prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.

A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor, trabalhadores “aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados”.


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