Economia

Governo manterá transferências voluntárias para estados e municípios

Segundo o Ministério da Economia, a medida representa a manutenção da aplicação de R$ 27,6 bilhões em obras, serviços e aquisições de equipamentos nos estados, municípios e Distrito Federal

Correio Braziliense
postado em 07/04/2020 13:17
Segundo o Ministério da Economia, a medida representa a manutenção da aplicação de R$ 27,6 bilhões em obras, serviços e aquisições de equipamentos nos estados, municípios e Distrito FederalO governo federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2020, o prazo de vigência das transferências voluntárias da União que venceriam ao longo deste ano. Segundo o Ministério da Economia, a medida representa a manutenção da aplicação de R$ 27,6 bilhões em obras, serviços e aquisições de equipamentos nos estados, municípios e Distrito Federal. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 10.315, publicado hoje (7) no Diário Oficial da União, foi tomada em função do estado de calamidade pública relacionado à pandemia do novo coronavírus (covid-19), e permitirá a continuidade de 27.717 instrumentos registrados na Plataforma %2bBrasil, que reúne as modalidades de transferências de recursos federais.

“Desta forma, o governo vai garantir a continuidade da implementação das políticas públicas e a manutenção da oferta de serviços, que poderiam ser afetados pelo estado de calamidade”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão 120 dias para ajustar os convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria alterados na Plataforma Brasil.

Restos a pagar

O novo decreto prorroga também, para 14 de novembro deste ano, o prazo dos Restos a Pagar (RAP) dos instrumentos de transferências inscritos em 2018. O objetivo é garantir a manutenção de instrumentos com recursos empenhados em 2018, que podem ter tido sua execução atrasada por questões ligadas ao estado de emergência relacionado à covid-19.

Essa medida se aplica aos instrumentos das transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) e de transferências para organizações da sociedade civil (termo de fomento, termo de colaboração ou termo de parceria).

As transferências voluntárias são utilizadas pelos demais entes da federação para compra de bens, contratação de serviços e, principalmente, para obras como pavimentação de ruas, construção de quadras esportivas e implantação de sistema de abastecimento de água.

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