Correio Braziliense
postado em 14/04/2020 04:04
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem embargos de declaração apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU) em relação ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. E, ao decidir sobre o caso, deixou claro que acordos individuais firmados entre empresa e empregado têm validade imediata. O magistrado validou, temporariamente, uma medida do governo que tem como objetivo reduzir os custos das empresas com a folha de pagamento durante a pandemia.
Lewandowski é relator, no Supremo, de uma ação que questiona a medida provisória editada pelo governo, que permite a suspensão dos contratos de trabalho ou redução da carga horária e do salário de trabalhadores durante a atual crise. O ministro entendeu que é necessário que os sindicatos sejam comunicados dos acordos individuais, e podem optar por fazer um coletivo. Caso a entidade sindical não se manifeste em 10 dias, o individual começa a valer. Se o sindicato deflagrar negociação coletiva, o empregado poderá aderir posteriormente. O ministro entendeu que o acordo sem participação do sindicato viola a Constituição.
O governo recorreu alegando insegurança jurídica. O recurso foi negado monocraticamente por Lewandowski, e o caso será levado ao plenário do STF. O ministro esclareceu que a medida provisória continua valendo, mesmo com a decisão que obriga participação do sindicato no ato. Entendeu que a liminar admitida por ele "buscou emprestar confiabilidade aos acordos individuais, sobretudo porque apenas fez valer o disposto na Constituição quanto ao modo de emprestar validade às pretendidas reduções de salários e jornadas de trabalho".
Para o advogado geral da União, André Mendonça, o fato de o Supremo permitir que o acordo individual seja validado em 10 dias, caso não haja manifestação da entidade que representa o trabalhador, é uma vitória do governo. “Traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país! Garantida mais essa importante política pública de governo”, escreveu Mendonça em uma rede social.
269 mil homologações
Até o momento, cerca de 269 mil acordos firmados entre empresas e empregados foram oficializados. A MP editada pelo governo permite que o contrato de trabalho seja suspenso por até dois meses. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar parcelas do seguro-desemprego, mesmo que não se encaixe nas regras de concessão do benefício. No caso de redução da carga horária, o valor do salário mínimo precisa ser garantido ao funcionário.
A redução de vencimentos, de acordo com o texto da MP, pode ocorrer por até 90 dias. As grandes empresas, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, precisam arcar com pelo menos 30% dos salários de seus empregados. Os acordos firmados podem ser enviados ao governo via internet, com os números das contas bancárias dos funcionários para receberem o pagamento.
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