Correio Braziliense
postado em 14/04/2020 18:15
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, negou o pedido de reconsideração da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento pelo prazo de 90 dias.
"Embora a interrupção do serviço de energia constitua, em princÃpio, exercÃcio regular de direito, o corte do fornecimento de serviços essenciais deve ser evitado durante o prazo de 90 dias, assinalado tanto na Resolução da Aneel quanto na Lei Estadual nº 8.769 de 2020, em homenagem aos princÃpios constitucionais da intangibilidade da dignidade da pessoa humana e da garantia à saúde e à vida", explica o juiz sobre a decisão.
A proibição do corte de energia foi tomada para vigorar durante o auge da pandemia do novo coronavÃrus (covid-19) e trouxe preocupação para as distribuidoras de energia, que temem a explosão da inadimplência e consequente impedimento para continuar prestando serviços.
O juiz ressalta, no entanto, que a Light poderá tomar medidas previstas em lei para a cobrança de eventuais débitos.
"Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalÃssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta", afirmou Tavares.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.