Correio Braziliense
postado em 15/04/2020 17:42
O Ministério da Economia divulgou nota técnica nesta quarta-feira, 15, mostrando os impactos fiscais e se posicionando contra o projeto de lei nº 873 de 2020, que amplia o escopo do auxÃlio emergencial pago pelo governo federal a autônomos, beneficiários do Bolsa FamÃlia e inscritos no cadastro único de programa sociais. O projeto - cujo custo estimado pela pasta é de R$ 15,1 bilhões - já foi aprovado pelo Senado e aguarda deliberação pela Câmara dos Deputados.
A nota técnica defende a manutenção do teto de R$ 28.559,70 como limite de renda para que o trabalhador tenha acesso ao auxÃlio emergencial.
"A finalidade de tal exigência é excluir do recebimento do benefÃcio grupos que não necessitam do auxÃlio emergencial, por exemplo, profissionais liberais de alta renda ou mesmo empregadores que receberão ajuda por meio de outras ações", considera o ministério.
Pelos cálculos do ministério, a permissão para que esses trabalhadores de maior renda também recebam o benefÃcio pode elevar em R$ 13,5 bilhões o custo fiscal nos três meses previstos para o auxÃlio emergencial, sendo R$ 9,1 bilhões referentes a 5 milhões de contribuintes individuais do INSS e R$ 4,4 bilhões referentes a 2,5 milhões de trabalhadores informais.
A nota técnica também é contrária ao ponto do projeto que estende para os pais solteiros a possibilidade de receberem duas parcelas mensais do auxÃlio emergencial (somando R$ 1.200). A medida original prevê o benefÃcio duplicado apenas para as mães solteiras. Essa ampliação teria impacto fiscal de R$ 1,6 bilhão durante a vigência do auxÃlio, referentes a 900 mil famÃlias.
Para o ministério, a ampliação para pais solteiros pode trazer dificuldades operacionais para o pagamento do auxÃlio emergencial e ainda criar o risco de pagamentos indevidos. "Em 2015, do total de arranjos familiares com filhos, cerca de 26,8% eram de mulheres provedoras de famÃlias monoparentais e 3,6% eram de homens com filhos e sem cônjuge", completa a pasta.
No documento, o Ministério da Economia se coloca contra a concessão do auxÃlio emergencial para mães menores de 18 anos de idade. A pasta alega que o objetivo do programa é garantir renda aos trabalhadores informais que tiveram seu fluxo de remuneração interrompido.
"Ao não definir um limite mÃnimo de idade, pode-se gerar uma incongruência com a medida, que é a de beneficiar trabalhadores informais, o que pressupõe o exercÃcio regular de determinada atividade remunerada, situação incompatÃvel com as disposições inconstitucionais, que proÃbem o trabalho das pessoas com menos de 16 anos de idade", argumenta a pasta.
O ministério repete não ser necessária a explicitação de categorias de trabalho para o recebimento do auxÃlio emergencial, já que a medida original já contemplaria todos os trabalhadores informais de qualquer atividade. A pasta avalia ainda que a enumeração dessas ocupações pode comprometer a segurança jurÃdica do programa.
Entre os artigos, o projeto ainda proÃbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e do BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) enquanto durar a pandemia - com exceção dos casos de morte.
Para o Ministério da Economia, a prorrogação automática de benefÃcios previdenciários sem que o beneficiário cumpra os requisitos para tanto é não seria razoável. "Primeiro porque seria compactuar com a manutenção de benefÃcios ao arrepio das normas, gerando-se gastos indevidos que poderão faltar para aquelas pessoas que realmente sejam necessitadas. Segundo porque, na hipótese de suspensão do benefÃcio previdenciário, o interessado poderá, eventualmente, ser beneficiário do auxÃlio emergencial", alega a pasta.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.