Correio Braziliense
postado em 16/04/2020 04:14
O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou ontem que os bancos se abstenham de aumentar a taxa de juros para o consumidor. De acordo com a decisão, as instituições financeiras também estão proibidas de elevar as exigências para concessão de crédito.
A ação, apresentada pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, aponta que em decorrência da disseminação do novo coronaviírus, o Banco Central liberou, entre outras medidas, o fluxo de caixa dos bancos. No entanto, segundo a alegação entregue ao magistrado, as instituições bancárias estão retendo os recursos e deixando de aplicar em medidas que poderiam amenizar o impacto econômico da pandemia sobre o correntista.
A ação alega que esse tipo de ato gere desigualdade social. O pedido foi apresentado contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Na decisão, o juiz determina que os bancos compensem a redução de impostos que tiveram pelo governo com a concessão de novas linhas de crédito.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito. Determino, também, que a parte ré adote medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados”, diz trecho da decisão.
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