Correio Braziliense
postado em 17/04/2020 15:48
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou pela aplicação integral da Medida Provisória do governo que permite a redução de jornada e salário ou suspensão de contratos durante a calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavÃrus.
Ele divergiu do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a MP, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela validade imediata dos acordos individuais, mas previu que sindicatos podem deflagrar negociações coletivas para alterar os termos desses acertos.
Para Moraes, a possibilidade de o sindicato alterar acordo firmado individualmente "geraria enorme insegurança jurÃdica e reduziria eficácia da medida emergencial".
"Se colocarmos necessidade de referendo do sindicato como condição resolutiva, vamos ter três possibilidades, sendo que só uma a meu ver, com todo o respeito à s posições em contrário, não afetará segurança jurÃdica e boa fé de empregados e empregadores, que é o caso de o sindicato concordar com o que foi feito", justificou o ministro.
Na visão de Moraes, o artigo da Constituição que prevê exceção à irredutibilidade dos salários apenas em caso de negociação coletiva, com mediação de sindicatos, não se aplica no caso da MP do governo. "Não há conflito coletivo", argumentou.
"Aqui não existe conflito, aqui existe a necessidade de uma convergência pela sobrevivência da empresa, do empregador e do empregado, com auxÃlio do governo. Sem o auxÃlio do governo e sem essa convergência de interesses, as empresas não sobreviverão a esse perÃodo de pandemia. Teremos um desemprego em massa", alertou Moraes.
O ministro chegou a dizer que já há cálculos apontando que o Brasil, que tinha cerca de 12,5 milhões de desempregados antes da crise, poderia chegar a 25 milhões ou até 30 milhões de desempregados após a crise, algo que seria "inadmissÃvel" e geraria um "conflito social gigantesco".
"Às vezes é importante ceder para sobreviver. Às vezes é importante interpretar mais favoravelmente para sobreviver", acrescentou.
Para Moraes, a MP pretendeu e conseguiu conciliar valor social do trabalho com livre iniciativa. Ele disse que é necessário interpretar a medida à luz dos dispositivos constitucionais que preveem o trabalho como direito social absolutamente fundamental, garantidor da dignidade da pessoa humana. Segundo o ministro, a pandemia traz o risco do desemprego, da perda de renda e perigo à subsistência.
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