Correio Braziliense
postado em 20/04/2020 18:52
A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou nesta segunda-feira (20/4) que o cidadão que tiver o auxílio emergencial negado e não concordar com a negativa, poderá contestar. "Se você está com status de não aprovado, mas discorda desta informação, você entende que tem o direito, nós liberamos a possibilidade de você efetuar o cadastro no aplicativo ou no site", disse o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Ângelo.
Não poderá solicitar a contestação aqueles que tiveram o pedido negado por: indicativo de falecimento do próprio beneficiário; faz parte de uma família já contemplada pelo auxílio (cada grupo familiar pode ter no máximo duas pessoas contempladas); é beneficiário do Bolsa Família; ou recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.
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