Economia

Projetos limitam cobrança de juros no cartão de crédito e cheque especial

Propostas tramitam no Senado e ganharam força em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus

Fernanda Strickland*
postado em 23/04/2020 18:38
Cartões de créditoEm meio à crise provocada pelo novo coronavírus, diversos projetos que tentam impor limites aos altos juros cobrados por instituições financeiras, principalmente no cartão de crédito e no cheque especial, aguardam votação no Senado Federal. A ideia não é atual, mas ganhou força devido aos impactos sociais e econômicos da pandemia.

Uma das propostas, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), foi motivada pelo estado de calamidade pública nacional. A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até, pelo menos, 1º de março de 2021. 

O projeto estabelece tetos à cobrança de juros no uso do cheque especial e do crédito rotativo de cartões de crédito. Até R$ 10 mil, os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano. Acima desse valor, o limite será de 20% de juros ao ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de Imposto sobre operações financeiras (IOF). O PL 2.024/2020 estabelece ainda como crime o descumprimento desses tetos, conforme a Lei 1.521, de 1951.

Proteção a trabalhador e pequenas empresas

Saiba Mais

Outros projetos visam a proteção de trabalhadores e pequenas empresas. É o caso dos PLs 1.166, 1.208 e 1.209, todos de 2020, que serão analisados e votados simultaneamente. As propostas são da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). 

O primeiro proíbe, durante a vigência de estado de calamidade pública, a cobrança de multas e juros ao consumidor incidentes sobre o atraso no pagamento de compras de produtos e serviços. Já o segundo, veda a cobrança de juros e multa por atraso em operações de crédito bancário, inclusive na modalidade de cartão de crédito, durante estado de calamidade. As três propostas tramitam em conjunto a pedida da autora. 

Com informações da Agência Senado
*Estagiária sob supervisão de Fernando Jordão

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