Economia

MP facilita acesso ao crédito nos bancos públicos

A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Correio Braziliense
postado em 27/04/2020 13:37
A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) com o intuito de facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia do novo coronavírus. É a MP 958, que reduz a lista dos documentos que precisam ser apresentados pelas empresas e pelos consumidores brasileiros na hora de tomar ou renovar um empréstimo em um banco público.

Segundo a MP 958, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), "as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros" uma série de obrigações fiscais nos próximos cinco meses.

Fica dispensada, portanto, a apresentação da certidão negativa de tributos federais - a Certidão Negativa de Débitos (CND), a certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, o comprovante de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os bancos públicos como a Caixa ainda ficam dispensados de consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) na hora de conceder ou renovar um empréstimo.
 
 

Exceções

 
A dispensa permitida pela MP 958 não vale para as empresas que têm débitos com o sistema da seguridade social. Afinal, a Constituição determina que quem está inadimplente com a seguridade social "não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". 

Saiba Mais

Além disso, a medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
 

Prazo

 
Segundo a MP 958, essas dispensas valem até 30 de setembro deste ano. E, nesse período, os bancos públicos ficam obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional "a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos".

Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Da Costa disse nesta segunda-feira (27) que a MP 958 foi desenhada para atender a uma demanda do setor produtivo, que tem reclamado da dificuldade de obter crédito durante a pandemia da Covid-19.

Segundo ele, só na semana passada, a questão do crédito respondeu por 80% de todas as demandas recebidas pela Sepec. E a maior parte dessas queixas veio das micro empresas, já que essas empresas não foram atendidas pela linha de crédito criada pelo governo com o intuito de financiar as folhas de pagamento das pequenas e médias empresas que fecharam as portas por conta do coronavírus.

"A MP dispensa vários documentos para que as empresas consigam obter crédito de maneira mais rápida e fácil", disse Costa, ressaltando que algumas exigências foram até revogadas de forma permanente.

Ele admitiu, por sua vez, que a MP desobriga os bancos de cobrarem a apresentação desses documentos, mas não torna essa dispensa obrigatória. Por isso, caberá a cada instituição financeira decidir se insere essa possibilidade na sua análise de crédito ou não.

"Estamos desobrigando de uma burocracia neste momento em que precisamos que o crédito chegue mais rapidamente na ponta. Mas, se afeta o risco [de inadimplência], cada banco tem seu sistema de risco e vai tomar as medidas adequadas", afirmou o secretário, explicando que o governo quer tornar o crédito mais rápido, mas não quer colocar em risco os bancos públicos. 

Talvez por conta disso, o governo preferiu não apresentar uma estimativa de quanto pode ser liberado em crédito pela MP 958. Os técnicos do Ministério da Economia que apresentaram a medida, em entrevista realizada no Palácio do Planalto nesta segunda-feira, garantiram, por sua vez, que outras medidas de crédito devem ser anunciadas em breve com o intuito de ajudar as empresas que foram afetadas pela pandemia da Covid-19.

Veja a lista dos documentos que foram dispensados da análise de crédito dos bancos públicos pela MP 958:

Dispensado até 30 de Setembro:

- Regularidade na entrega da RAIS para obtenção de crédito junto a bancos públicos
- Regularidade com as obrigações eleitorais para obtenção de crédito junto a bancos públicos
- CND da Dívida Ativa (CND tributos, porém, tem de estar em dia com o INSS)
- Regularidade com o FGTS para contratação de crédito com recursos próprio dos bancos públicos.
- CND (exclusivamente tributos) para empréstimo com recursos do FNO, FNE, FCO, FGTS, FAT e FNDE
- Regularidade do ITR para obtenção de crédito rural
- Regularidade no CADIN para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito
- Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório
- Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural

Revogada permanentemente:

- Registro em cartório da cédula de crédito à exportação
- Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança
- Obrigatoriedade do *seguro* de veículos penhorados em garantia de operações de crédito

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