Economia

Supremo decide impedir compartilhamento de dados com IBGE

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal manteve a liminar que suspendia a medida. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da MP

Correio Braziliense
postado em 07/05/2020 17:15
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal manteve a liminar que suspendia a medida. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da MPPor 10 votos a 1, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a Medida Provisória 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados pessoais dos clientes de operadoras de telefonia para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a realização de pesquisas em tempos de pandemia. O julgamento, que começou ontem, foi concluído nesta quinta-feira (7/5). Com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, todos os demais magistrados seguiram a relatora, ministra Rosa Weber.

Ontem, a magistrada apresentou seu relatório, no qual decidiu pela manutenção da liminar que suspendeu a MP. Cinco ações de inconstitucionalidade foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos PSDB, PSB, PSol e PCdoB. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do pedido liminar, afirmou que “não é uma causa apenas sobre sigilo de dados e pesquisa, mas da garantia da democracia e da prevalência do Estado de Direito”.

A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e de endereços de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização em produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais. A medida foi editada por conta da dificuldade do órgão em fazer as pesquisas em tempos de pandemia de coronavírus. Para a OAB, contudo, coloca em risco que redes de ódio e fake news tenham acesso aos telefônicos de milhões de brasileiros.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, não se trata de desconfiança com a instituição, mas o reconhecimento de que há um enorme risco envolvido. Para ele, a medida provisória não garante segurança e cautelas. “Entendo a urgência trazida pela pandemia a justificar talvez a MP, mas a verdade é que uma providência com essas implicações deveria ser precedida de debate público relevante acerca da sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e de quais mecanismos de segurança previstos para evitar a malversação de dados.”

O ministro Alexandre Moraes considerou que “nos termos tratados pela MP não estão presentes as necessárias adequação, razoabilidade e proporcionalidade para a proteção constitucional ao sigilo de dados”. Em voto breve, o ministro Celso de Mello também acompanhou a relatora. 

No mesmo sentido, votou o ministro Edson Fachin. Para ele, a situação de emergência como a que estamos vivendo, por conta do coronavírus, não pode gerar um regime de incompatibilidade com a previsão de proteção dos dados. 

Luis Fux disse que a MP “ultrapassa todos os limites fixados sobre a proteção de dados”. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, “o maior perigo para a democracia não são golpes de Estado, mas, sim, o progressivo controle da vida privada dos cidadãos”. Gilmar Mendes considerou que a MP abria uma enorme possibilidade de manipulação dos dados dos cidadãos, enquanto a ministra Cármen Lúcia afirmou que “não é sob a desculpa da pandemia que se vai abrir mão de garantias constitucionais”. Dias Toffoli acompanhou a relatora pela suspensão da MP.

Divergência

O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela manutenção da validade da MP 954. Ele afirmou que é a sociedade quem perde com a impossibilidade de o IBGE realizar uma pesquisa para o implemento de políticas públicas durante uma pandemia. Marco Aurélio ressaltou que os dados seriam usados exclusivamente pelo instituto com o objetivo de realizar entrevistas por telefone. “O IBGE não vai interceptar”, justificou ao não referendar a liminar.

Relatório

No seu relatório, a ministra Rosa Weber fez várias considerações para fundamentar sua posição contrária à MP. “Limita-se a enunciar que os dados serão utilizados pela fundação IBGE para produção de dados. Não delimita o objeto da estatística a ser produzida, nem a finalidade específica, tampouco a amplitude. Não esclarece a necessidade de disponibilização dos dados nem como serão efetivamente utilizados”, explicou.

Para Rosa Weber, a MP 954 não apresenta mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida, seja na sua transmissão, seja no seu tratamento. “A MP não oferece proteção suficiente aos relevantes direitos fundamentais em jogo”, disse. 

Depois de concluir a leitura do seu relatório, a ministra complementou, informando que o IBGE iniciou a realização da PNAD Covid e cerca de 2 mil agentes já começaram a telefonar para 193,6 mil domicílios. O órgão usou como base 211 mil domicílios que participaram do primeiro trimestre de 2019 e selecionou aqueles com o número de telefone cadastrado. “Se a PNAD é realizada com a amostra de poucos mais de 200 mil domicílios, por que compartilhar duas centenas de milhões de telefones com risco intrínseco a manipulação destes dados?”, disse.

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