Correio Braziliense
postado em 08/05/2020 23:12
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou pedido do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Distrito Federal de suspender a Medida Provisória nº932/2020. que reduziu em 50% as contribuições aos serviços sociais autônomos.A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, destacou que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da MP, tendo em vista que as contribuições incidem sobre a folha de pagamento das empresas que compõem o "Sistema S" e pode comprometer a oferta e a manutenção das atividades de aperfeiçoamento profissional, saúde, lazer dos trabalhadores. "Essas atividades constituem a própria razão de existir efinalidade dessas instituições, ressalte-se, com amparo constitucional", disse.
Segundo ela, desonerar a folha de pagamento dessas empresas, objetivando evitar a falência e perdas de postos de trabalho, por outro lado, torna as entidades dos sistema "S" vulneráveis, no que se refere à manutenção da estrutura de funcionamento, incluindo apossibilidade de muitas demissões em seu quadro funcional. "É necessário que o governofederal apresente dados consistentes, que possam avaliar os impactos sociais efinanceiros da medida nas estruturaras vitais à manutenção do sistema 'S'", completou.
Além disso, para a desembargadora, vale lembrar que a MP entrou vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada.
Por fim, ela argumenta que ficou evidente na MP o desvio de finalidade, caracterizado pela edição de uma medida que pode trazer efeitos prejudiciais, e até irreversíveis ao “Sistema S”.
De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) o corte de verbas poderia fechar 265 unidades do Sesc e Senac no Brasil.
Impacto
Em nota, o presidente do Sistema Fecomércio-DF (Sesc, Senac, Fecomércio e Instituto Fecomércio), Francisco Maia, disse que foi uma vitória para as instituições e para a sociedade. “Conseguimos segurar o efeito da Medida Provisória. Entramos com a ação e a Justiça entendeu o nosso pedido. É bom dizer que a medida não faz parte de um pacote emergencial para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas esperando que houvesse mais contratações, mas neste período sabemos que não teremos novos postos de trabalho. É uma medida que só traz prejuízos. O fato de conseguir suspender, recupera a nossa capacidade de sobrevivência, pois do contrário teríamos que demitir e fechar unidades”.
Saiba Mais
Ainda de acordo com a Fecomércio, no DF o corte pode ocasionar o fechamento de três unidades do Senac e cinco do Sesc. Nesta realidade, seriam perdidos 350 empregos no Senac e 800 no Sesc, deixando de atender cerca de 10 mil pessoas por mês.
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