Correio Braziliense
postado em 09/05/2020 19:00
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Sistema Fecomércio do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o corte de 50% da arrecadação compulsória do Sesc e Senai, determinado, por meio de Medida Provisória, pelo governo federal. Segundo as entidades afetadas, a queda da arrecadação levaria a demissões e fechamento de unidades.A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020, tendo em vista que o Sesc e o Senac possuem destinação determinada dos valores para a profissionalização, saúde, cultura, educação, esporte e lazer.
A MP havia entrado em vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada. A decisão ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Saiba Mais
"A decisão cumpre o previsto na Constituição Federal e ainda garante a preservação de empregos e prestação de serviços de um sistema fundamental para a população e estratégico para o empresariado brasileiro", disse em nota o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros.
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