Economia

Relator destina R$ 8,7 bi a Estado e município que reabrir comércio seguindo OMS

Correio Braziliense
postado em 12/05/2020 13:52
O relator da Medida Provisória 909, deputado Luis Miranda (DEM-DF), destinou, em seu parecer, os R$ 8,7 bilhões do fundo da Reserva Monetária para ações de prevenção à covid-19 para Estados e municípios que reabrirem comércios seguindo protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com o novo texto, os recursos da extinta Reserva Monetária, fundo criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O dinheiro poderá ser usado para a aquisição de materiais de prevenção à propagação do coronavírus, com a finalidade de proporcionar condições de abertura dos estabelecimentos comerciais. Os recursos serão distribuídos na proporção de 50% para os Estados e o Distrito Federal e de 50% para os municípios, de acordo com os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente. Segundo a proposta de Miranda, os entes somente poderão receber os recursos para aquisição de materiais se apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela OMS. O deputado leu seu parecer nesta terça-feira no plenário da Câmara e agora os parlamentares discutem o texto. A proposta de Miranda pode sofrer mudanças até ser aprovada pelo plenário. O presidente Jair Bolsonaro tem insistido na reabertura dos comércios. Na segunda-feira, ele incluiu academias de ginástica, salões de beleza e barbearias no rol de serviços essenciais durante a pandemia. O decreto que confirma a decisão do governo foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, 11. "Saúde é vida", justificou o presidente ao jornalistas na chegada ao Palácio da Alvorada. Segundo ele, as três atividades são fundamentais para a manutenção da saúde. O ministro da Saúde, Nelson Teich, afirmou que foi pego de surpresa com o decreto.

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