Economia

7,2 milhões com salário reduzido ou suspenso

Balanço do Ministério da Economia, divulgado ontem, mostra que 3,95 milhões de pessoas tiveram o contrato de trabalho suspenso por até dois meses. Outros 3,25 milhões fizeram acertos de redução salarial, sendo que grande parte teve uma diminuição de mais de 50% da renda

Correio Braziliense
postado em 13/05/2020 04:03
Banco do Brasil paga a complementação de rendimentos àqueles que estão com o contrato suspenso ou tiveram algum percentual tirado do salário


Aproximadamente 7,2 milhões de trabalhadores da iniciativa privada fecharam acordos de redução salarial ou de suspensão do contrato de vínculo empregatício por causa da pandemia do novo coronavírus, segundo o Ministério da Economia. A marca foi alcançada ontem, 40 dias depois da publicação da Medida Provisória (MP) 936, que permitiu a suspensão do contrato empregatício e a redução da jornada com base na supressão proporcional do salário.

De acordo com o balanço do Ministério da Economia, a maior parte dessas pessoas teve a contratação suspensa. Ao todo, 3,95 milhões de trabalhadores –– ou seja, 54,9% do total –– fizeram esse tipo de acordo, que pode durar até dois meses. Os outros 3,25 milhões de trabalhadores fizeram acordos de redução salarial que podem durar até três meses, sendo que grande parte deles teve uma diminuição de mais de 50% da renda. Segundo a pasta, foram 1,2 milhão de acordos pela redução de 50% da carga horária e do salário do trabalhador; 964 mil pela redução de 25%; e 879 mil pela redução de 70%.

Ainda de acordo com o Ministério, a maior parte dos acordos registrados dentro da MP 936 referem-se a trabalhadores que têm entre 30 e 39 anos de idade (30,8% do total), são da Região Sudeste (54,5%) e trabalham para empresas que têm uma receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões (52%). Também foram confirmados acordos de redução salarial para empregados domésticos (305 mil casos, ou 4% do total) e para trabalhadores intermitentes (167 mil casos ou 2,3% do total).

Benefício emergencial
De acordo com a MP 936, todos os trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial durante a pandemia vão receber um auxílio financeiro do governo federal, nos meses de vigência desse novo aditivo contratual. É o Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEm), que equivale a 100% do seguro-desemprego, ao qual os trabalhadores teriam direito se fossem demitidos nos casos de suspensão do contrato de trabalho, ou na mesma proporção da redução salarial nos demais acordos.

O valor do BEm pode variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,00 –– ou seja, entre o valor que corresponde a 25% do seguro-desemprego e o teto do benefício. O Ministério da Economia calcula, por sua vez, que o valor médio do auxílio que será pago a esses de trabalhadores é de “R$ 1.766,50, com parcela mensal média de R$ 720,73”.

A pasta estima que R$ 12,7 bilhões serão pagos aos cerca de 7,2 milhões de trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial, nos próximos meses. Nesta semana, por exemplo, está previsto o pagamento de R$ 1,7 milhão para 1,4 milhão de pessoas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Quem fez um acordo dentro da MP 936 pode acompanhar o processamento do pagamento via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Por conta disso, e devido à alta de pedidos de seguro-desemprego, esse aplicativo registrou um aumento de 104,9% na quantidade de acessos nos últimos 30 dias, alcançando 19,4 milhões de acessos mensais, segundo a Dataprev.

Brecha
A MP 936 deve ser votada na Câmara dos Deputados na próxima semana. Mas os deputados já estão se articulando para fazer mudanças na medida provisória. A pedido do setor produtivo, deve ser votada uma brecha que permitirá ao governo federal aumentar o tempo de validade dos acordos de redução salarial permitidos pela MP. A prorrogação, porém, deve ser avaliada setor por setor, para ser liberada apenas para os segmentos econômicos mais afetados e que devem levar mais tempo para se recuperar dos efeitos econômicos da pandemia.

A proposta de prorrogação da MP 936 está sendo negociada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) com o relator da proposta, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e também com o Ministério da Economia. E, nos bastidores, foi bem recebida no Congresso, no governo e até por algumas centrais sindicais. Por enquanto, continuam valendo os prazos originais da MP, que permite acordos de suspensão do contrato de trabalho por, no máximo, dois meses e acordos de redução salarial de até três meses.

Nas costas da iniciativa privada
7,2 milhões de trabalhadores foram afetados pela MP 936

* 54,9% tiveram suspensão do contrato de trabalho;
* 17,2% tiveram redução salarial de 50%;
* 13,4% tiveram redução salarial de 25%;
* 12,2% tiveram redução salarial de 70%

R$ 1.813,00 

é o máximo do que um trabalhador pode receber caso tenha o contrato interrompido por dois meses ou o salário reduzido em algum percentual


Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags