Correio Braziliense
postado em 13/05/2020 15:29
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira, 13, no Supremo Tribunal Federal (STF) que a ação que flexibiliza dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal em razão do novo coronavÃrus está prejudicada em razão da aprovação pelo Congresso do Orçamento de Guerra, destinado exclusivamente a ações de combate a pandemia.
"Portanto, salvo melhor juÃzo, parece-me que é caso de reconhecer superveniente prejuÃzo da presente ação", disse o advogado-geral da União, José Levi do Amaral.
Para o AGU, a emenda constitucional 106/2020, do Orçamento de Guerra, já cobre os efeitos do ação no STF, que foi apresentada pelo governo em março e teve cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. "Na prática, a emenda cobriu o inteiro campo de abrangência material e temporal da cautelar", disse o AGU na sessão do STF em que o plenário irá confirmar ou reverter a decisão de Moraes.
Na sustentação oral, Levi agradeceu ao ministro pela "pronta percepção da delicadeza da situação" gerada pelo novo coronavÃrus.
Recentemente, Moraes foi alvo de crÃticas por integrantes do governo, inclusive pelo presidente Jair Bolsonaro, após ter suspendido a nomeação de Alexandre Ramagem para o posto de diretor-geral da PolÃcia Federal.
"Essa cautelar permitiu que fossem levadas a efeito várias e várias polÃticas públicas necessárias e estratégicas. Tudo com clarÃssima segurança jurÃdica. Aliás, excelentÃssimo senhor presidente, se esse forte e reiterado agradecimento em algum momento não foi evidente, peço perdão, desculpo-me e enfatizo, a União é integralmente reverente a sensibilidade do STF na matéria", disse Levi, que assumiu a AGU após André Mendonça ser empossado como ministro da Justiça.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.